Não viajou? Veja como pedir a restituição da passagem

Você sabia que é possível obter a devolução de quase 100% do valor de uma passagem aérea caso desista da viagem e informe a empresa com antecedência? Esse é um direito garantido pelo Código Civil Brasileiro e pelo Código de Defesa do Consumidor. Por isso, grandes empresas do setor foram notificadas.O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da 3ª Promotoria de Justiça do Consumidor, informou aos usuários de transporte aéreo que instaurou inquéritos civis para investigar o descumprimento das disposições do artigo 740 do Código Civil Brasileiro e do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor pelas companhias aéreas.Conteúdo relacionado:Defensoria realiza ação para reconhecimento de paternidadeAbstenção nas provas do CNU foi de mais de 50%Sefa apreende tomógrafo e materiais de construção no nordeste paraenseOs consumidores que desistiram da viagem com antecedência e não receberam a devolução de pelo menos 95% do valor da passagem, independentemente da tarifa adquirida, podem registrar reclamação pelo e-mail [email protected] mais notícias do Pará? acesse o nosso canal no WhatsAppUm inquérito civil público foi instaurado, e as empresas Azul Linhas Aéreas, Gol Linhas Aéreas S/A e TAM Linhas Aéreas S/A deverão se manifestar em até 15 dias sobre o objeto do inquérito.
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