Resolução 193 da CVM: oportunidades em torno da sustentabilidade corporativa

Por Tatiane Schmitz, consultora e sócia da Berkan.

A partir de 2025, todas as empresas listadas na Bolsa de Valores brasileira (B3) enfrentarão um grande desafio: a adequação à Resolução 193/2023 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A regulamentação, que entrou em vigor em novembro passado e se baseia nos padrões emitidos pelo International Sustainability Standards Board (ISSB), exige que todas as empresas produzam relatórios de sustentabilidade, com divulgações obrigatórias começando em 2026, baseadas nos dados de 2025.

E por que isso é importante? Porque é um incentivo ao desenvolvimento sustentável das corporações, não só pelo viés financeiro. Tal resolução tem como objetivo promover a transparência e a responsabilidade ambiental e social das empresas, alinhando-se com as melhores práticas internacionais.

É uma prática que deverá influenciar positivamente a imagem e a competitividade das empresas no mercado global – e uma ferramenta a mais na confiabilidade das informações, oferecendo maior segurança e proteção a investidores.

E nesse movimento, desencadeiam-se inúmeras oportunidades de mercado. Cada vez mais, empresas buscarão especialistas em relatórios de sustentabilidade, profissionais capacitados e familiarizados com os padrões GRI (Global Reporting Initiative) e IFRS (International Financial Reporting Standards), para estarem em conformidade com as regulamentações – pois essa foi a primeira de várias outras regras que ainda podem surgir nesse viés regulatório.

Além disso, haverá uma demanda crescente por serviços de consultoria para ajudar as corporações a se adaptarem às novas exigências, garantindo a conformidade e a qualidade dos relatórios.

Embora a regulamentação seja voltada para empresas listadas na Bolsa de Valores, a prática do relatório também pode ser adotada pelos negócios que ainda não fazem parte deste universo financeiro – e aqui está um novo nicho, que demandará a necessidade de expertise de quem sabe lidar com sustentabilidade corporativa e procedimentos regulatórios.

Independentemente de ter ou não o capital aberto, ser fundo de pensão ou companhia securitizadora, é preciso que líderes e gestores estejam atentos às mudanças do mercado e transformem a sustentabilidade em uma vantagem competitiva para sua empresa. A real intenção da CVM 193 é alertar para a necessidade urgente de se adotar ações corporativas sustentáveis, que impulsionem empresas a trilharem caminhos de mais transparência e conformidade.

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