TSE libera consulta online do local de votação

Para eleger prefeitos e vereadores, os eleitores devem ficar atentos a prazos determinados pela justiça eleitoral. A pouco mais de um mês do primeiro turno das eleições municipais de 2024, marcado para o dia 6 de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza aos eleitores a possibilidade de consultar o local de votação sem precisar sair de casa. A medida visa facilitar o processo de conferência, permitindo que os cidadãos verifiquem sua sessão eleitoral e regularizem possíveis pendências.CONTEÚDOS RELACIONADOS: Você sabe realmente quais as funções de um vereador? Veja!Cármen Lúcia diz que horário eleitoral é espaço democráticoComo consultar o local de votaçãoPara realizar a consulta do local de votação, os eleitores devem seguir o passo a passo abaixo no site oficial do TSE:Acesse o site do TSE;Clique na seção “Título Eleitoral”;Selecione a opção “Onde Votar”;Preencha os campos solicitados com o número do título de eleitor, CPF ou nome completo;Insira a data de nascimento e o nome completo da mãe.Além do site, o aplicativo E-título, da Justiça Eleitoral, também permite a consulta do local de votação, seguindo basicamente os mesmos passos.A verificação do local de votação é especialmente relevante para os eleitores que solicitaram a transferência de seu domicílio eleitoral. Nesse caso, é fundamental confirmar se a mudança foi efetivada pelo TSE, considerando que uma alteração de cidade pode impactar diretamente os candidatos disponíveis para escolha.Eleições municipais de 2024As eleições municipais deste ano definirão os prefeitos e vereadores de mais de 5,5 mil cidades brasileiras. Com mais de 150 milhões de eleitores esperados para ir às urnas, o pleito é considerado um dos maiores eventos democráticos do país.Em cidades com menos de 200 mil habitantes, não há previsão de segundo turno, sendo eleito prefeito o candidato que obtiver a maioria dos votos. Já nos municípios com mais de 200 mil habitantes, um segundo turno poderá ocorrer caso nenhum candidato atinja 50% mais um dos votos no primeiro turno. No Brasil, aproximadamente 95 municípios possuem essa possibilidade.Vale lembrar que o voto é obrigatório para todos os cidadãos aptos, com possíveis sanções para quem não comparecer ou justificar a ausência. No entanto, o voto não é compulsório, ou seja, ninguém pode ser forçado a votar.
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