Pará já conta com lei para combater o estupro virtual

O Pará já conta com um programa de prevenção e uma campanha anual contra o estupro virtual nas instituições de ensino público e privado. A iniciativa, de autoria do deputado estadual Nilton Neves (PSD), foi votada no plenário da Assembleia Legislativa (Alepa) no dia 17 de setembro e o governador Helder Barbalho (MDB) sancionou integralmente a matéria no Diário Oficial do Estado de ontem, 3 de outubro. O objetivo é detectar alunos que estejam passando por esse tipo de violação no intento de evitar a propagação desse crime. A legislação institui no calendário oficial de datas comemorativas a Semana Estadual de Conscientização sobre o Estupro Virtual no período que inclua o dia 18 de maio, que é o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.Quer ler mais notícias do Pará? Acesse o nosso canal no WhatsApp!A lei prevê que a instituição de ensino promova palestras, atividades, bem como banners e divulgação midiáticas com as comunidades em torno das escolas para evitar que tal crime não se alastre. As campanhas deverão ressaltar que a criança ou adolescente que é submetida a tal violência não é culpada, mas sim vítima. É previsto ainda a busca de parceria com o Ministério Público da Infância e Juventude, órgãos de segurança pública e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para, em conjunto, promoverem as atividades inerentes à temática.Os servidores da Educação que observarem um comportamento não habitual da criança e/ou do adolescente em sala de aula ou fora, como por exemplo a observância de estudante ativo(a) que se torna retraída, agressiva, desatenta para com as atividades escolares, deverão comunicar a direção da escola, a fim de sinalizar aos pais tal situação. Isso deverá levar a uma análise aprofundada por um psicólogo e/ou assistente social. Sendo constatado o crime de estupro virtual, a vítima será encaminhada para os procedimentos legais, sendo o primeiro passo ir até uma delegacia especializada no atendimento de crianças e adolescentes para realizar o boletim de ocorrência, bem como comunicar os órgãos responsáveis.O chefe do Poder Executivo, com auxílio da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), regulamentará, no que couber, as devidas medidas administrativas para a efetiva instituição do programa a partir do próximo ano escolar, ou seja, a partir do início de 2025.REGULAÇÃOAdvogado com atuação na área do Direito Digital, João Vitor Moura vê a medida como válida e necessária. “A gente está passando por um momento na história da humanidade em que as transições, a forma como a gente se relaciona, a forma como a gente existe nesse mundo digital e a forma como as coisas do mundo digital se relacionam com a gente exigem uma nova presença do Direito. E isso passa pela regulação. Então com impactos da inteligência artificial, deepfakes, chatbots, enfim, qualquer iniciativa legislativa que tente impor algum tipo de freio, algum tipo de contramedida é sempre importante”, avalia. Moura destaca ainda que a matéria, além de prever a parte da prevenção, inclui a atenção necessária a quem esteja passando por esse tipo de violência.“A gente tem que ter de fato uma regulação específica para o tratamento desse tipo de questão. Programas específicos para a informação, para a educação, especificamente voltados para crianças e adolescentes, que são as vítimas mais constantes nesse tipo de crime. Quando a gente está falando de tecnologia, de meios digitais, esse tipo de trabalho, esse tipo de fiscalização, esse tipo de prevenção, não tem fim. E tende a necessitar um aprimoramento contínuo. Por isso que insisto que esse tipo de iniciativa é um excelente primeiro passo, mas não podemos nos limitar a ele”, conclui o advogado.E MAIS…CÓDIGO PENALNo Senado Federal, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou em agosto o projeto de lei (PL) 2.293/2023, que inclui no Código Penal o crime de estupro virtual de vulnerável. O texto do senador Fabiano Contarato (PT-ES) recebeu relatório favorável da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) e segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Segundo a matéria, uma pessoa poder ser condenada por estupro mesmo que não tenha ocorrido contato físico com a vítima. De acordo com o texto, a prática do ato libidinoso é suficiente para caracterizar o crime, ainda que por meio virtual.
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