PL Antiaborto por Estupro propõe internação de menores em estabelecimentos educacionais por até 3 anos

O Projeto de Lei 1904, de autoria do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), tramita na Câmara dos Deputados e, se aprovado, alterará o Código Penal para impor limites à interrupção da gravidez em casos de estupro. A proposta estabelece que meninas abaixo de 18 anos que abortem após 22 semanas ou em casos de viabilidade fetal podem ser submetidas a medidas socioeducativas, incluindo internação em estabelecimento educacional por até 3 anos.

Atualmente, o Código Penal permite o aborto em caso de risco de vida para a mulher e em caso de estupro, sem limite de tempo gestacional. O PL 1904 visa impor um limite de 22 semanas para a interrupção da gravidez em casos de estupro, além de aumentar a pena para quem realizar o procedimento após esse período.

Segundo o texto, a punição para quem realizar o procedimento após o período estipulado se equipara à pena de homicídio simples, com possibilidade de prisão de 6 a 20 anos. Em contraponto, a legislação vigente estabelece penas menores para casos de estupro, variando de 6 a 10 anos, podendo chegar a até 30 anos em casos de morte da vítima.

Maíra Salomi, especialista em direito criminal, ressaltou que as adolescentes entre 12 e 18 anos incompletos seriam submetidas ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), enfrentando medidas socioeducativas, como advertência, reparação do dano, prestação de serviços à comunidade, regime de semiliberdade ou internação em estabelecimento educacional. A internação, caso aplicada, teria um limite máximo de 3 anos, com liberação compulsória aos 21 anos de idade.

Beatriz Galli, assessora sênior de políticas do Ipas, destacou que o ECA considera menores de 18 anos como inimputáveis, mas sujeitos a medidas socioeducativas em caso de atos infracionais. Ela criticou o projeto, afirmando que criminalizar meninas vítimas de violência sexual pode incentivar práticas inseguras de aborto, aumentando os riscos para suas vidas.

O PL 1904 ainda precisa passar pelo Senado e ser sancionado pelo presidente para entrar em vigor, caso seja aprovado. A proposta modifica os artigos 124, 125 e 126 do Código Penal, restringindo as circunstâncias de excludente de ilicitude para médicos que realizam o procedimento de aborto.

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