Fluxo de passageiros cresce 30% com festas do Fim de Ano

Com a chegada do fim do ano, começam as tão esperadas férias. Nesse período, muitas pessoas decidem viajar para aproveitar as festas de fim de ano com seus  familiares. Isso resulta em um aumento no movimento de rodovias, aeroportos, rodovias goianas e também na economia.

O fluxo de embarque e desembarque no Terminal Rodoviário de Goiânia, por exemplo, deve crescer 30% entre os dias 20 e 25 de dezembro, em comparação aos períodos normais, e 3% em relação ao mesmo período do ano passado. A estimativa foi divulgada pela administração do terminal.

Os destinos mais procurados no Estado incluem Caldas Novas, Goiás, Goianésia, Pirenópolis, Porangatu e Três Ranchos. Já para outros locais do Brasil, destacam-se Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Marabá, Palmas, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.

Para atender ao aumento na demanda de passageiros, houve um reforço de 30% no número de funcionários nas áreas de limpeza, segurança e atendimento ao público.Para garantir a segurança e evitar transtornos, a administração do Terminal Rodoviário de Goiânia orienta os passageiros a adotarem algumas medidas importantes.

Os viajantes devem chegar ao terminal com pelo menos uma hora de antecedência, portando documentos pessoais. É levar álcool em gel recomendado para higienizar as mãos durante o trajeto e usar máscara de proteção facial, especialmente em casos de sintomas gripais.

Crianças menores de 16 anos que irão viajar desacompanhadas de seus responsáveis ​​precisam de autorização do Juizado da Infância e Juventude para embarcar. Outra recomendação importante é adquirir os bilhetes de ida e volta com antecedência para evitar filas e possíveis contratempos.

A atenção aos pertences pessoais, como bolsas, carteiras e malas, é essencial. Os passageiros também devem evitar pedir ou aceitar ajuda de terceiros para transportar bagagens. Além disso, a compra de passagens deve ser feita exclusivamente dentro do terminal rodoviário, assim como o embarque.

A administração alerta sobre os riscos do transporte clandestino e orienta os usuários a desconfiarem de pessoas que tentam conduzi-los para fora do terminal. As denúncias podem ser feitas por meio dos canais de atendimento: AGR (0800 704 3200) e ANTT (166).

O Aeroporto Santa Genoveva, em Goiânia, se prepara para um final de ano movimentado. Segundo a CCR Aeroportos, responsável pela operação do terminal, cerca de 305 mil passageiros deverão passar pelo local entre os dias 1º e 31 de dezembro.

A gerente do aeroporto, Tassia Fraguas, afirma que uma equipe está mobilizada para atender a alta demanda com eficiência. “Estamos todos mobilizados para garantir uma viagem segura e tranquila neste período de férias e festas, mas pedimos também a colaboração dos passageiros para que cheguem com duas horas de antecedência, tragam documentos de identificação válidos, de preferência para o check-in online e verifiquem as políticas de acomodação da companhia aérea escolhida”, recomenda Tassia.

Com voos aéreos da Gol, Azul e Latam, o Aeroporto de Goiânia conecta a capital às principais cidades do país. O terminal é uma porta de entrada para turistas que visitam não só Goiânia, mas também destinos icônicos de Goiás, como as cidades históricas de Goiás e Pirenópolis, as águas termais de Caldas Novas e Rio Quente, além das belezas naturais do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros e das Emas.

Menores de idades precisam de autorização de viagem

Entre os dias 20 de dezembro de 2024 e 6 de janeiro de 2025, período de recesso judiciário, as autorizações de viagem para crianças e adolescentes poderão ser emitidas nas unidades localizadas no Terminal Rodoviário de Goiânia (Embarque Oeste) e no Aeroporto Internacional Santa Genoveva (sala 149). A medida é válida tanto para viagens nacionais quanto internacionais.

Os pais ou responsáveis legais devem apresentar documentos que comprovem a filiação dos menores. É fundamental planejar com antecedência e verificar todas as exigências para garantir uma viagem tranquila e segura durante as férias.

A autorização judicial é obrigatória para crianças e adolescentes menores de 16 anos que viajam desacompanhados ou acompanhados de terceiros, conforme o artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), alterado pela Lei nº 13.812/2019.

Menores de 12 anos: podem viajar apresentando a certidão de nascimento (original ou cópia autenticada), caso não possuam carteira de identidade. Adolescentes a partir de 12 anos: devem portar, obrigatoriamente, a carteira de identidade e estar acompanhados dos pais ou responsáveis legais. Essa medida busca simplificar o processo de emissão durante o recesso e garantir a segurança nas viagens de crianças e adolescentes.

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