Entenda quem tem direito à isenção do Imposto de Renda

Enquanto os brasileiros aguardam a Receita Federal do Brasil (RFB) divulgar o calendário para a Declaração do Imposto de Renda de 2025, que compreende os rendimentos obtidos em 2024, apesar de não ter definida a data das declarações deste ano, muitos contribuintes já começam a organizar seus documentos e planejar o processo de entrega, atentos aos critérios que garantem a isenção.Conforme o artigo 6º da Lei nº 7.713, de 1988, algumas categorias de contribuintes têm direito a essa isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), benefício que pode aliviar significativamente alguns grupos específicos.De acordo com o advogado tributarista Alexandre Coutinho da Silveira, professor de direito financeiro e tributário da Universidade Federal do Pará (UFPA), à isenção é concedida a pessoas que atendam a determinadas condições, que podem ser para pessoas específicas, sendo os casos mais comuns os de portadores de doenças graves, como cardiopatia grave, e rendimentos específicos. Ele lembra que o canal mais seguro para saber quem tem o direito, ou qualquer dúvida, é o próprio site da Receita Federal.“Para ter acesso ao benefício, é necessário apresentar um laudo médico oficial, geralmente emitido por um serviço público, e aí passa pela perícia do INSS [Instituto Nacional do Seguro Social], ou, no caso de servidores públicos, por um órgão competente do próprio serviço. O simples laudo do seu médico não é aceito”, explica.Uma das questões sobre rendimentos específicos mais comentadas é a isenção dos dividendos, quando o sujeito é dono de uma empresa. “O lucro que a empresa ganha é tributado pelo Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, mas, quando esses lucros são distribuídos para os sócios, os valores não sofrem tributação pelo Imposto de Renda da Pessoa Física”, esclarece o advogado.Quer saber mais notícias do Brasil? Acesse nosso canal no WhatsappDeclaraçãoPara adquirir a isenção, o contribuinte precisa declarar dentro do próprio Imposto de Renda, indicando os rendimentos isentos. O processo não é feito em uma solicitação de forma isolada. “Com o laudo comprovando, a Receita Federal vai indicar essa isenção no Imposto de Renda. O contribuinte não vai pagar, mas precisa declarar, indicar os rendimentos isentos. A depender da situação, vai incluir a malha fiscal [também conhecida como malha fina], que é uma análise detalhada, e a RFB chama o contribuinte para comprovar”, detalha.Depois de feita a solicitação, segundo o especialista, a análise e concessão da isenção pode ser estabelecida “em geral, a Receita tem apreciado o pedido dentro do próprio ano, em torno de 8 meses, mas ela tem até 5 anos para apreciar”, diz. “Ele [contribuinte] indica na própria declaração e já vai deixar de pagar; posterior a análise, caso o pedido for negado, após a Receita fiscalizar e se discordar, ele é cobrado através de multa e juros. A multa chega a 75% do valor declarado”, complementa.Ainda com relação a negativa da solicitação, há recursos disponíveis. ”Primeiramente, o ideal é procurar um advogado. O contribuinte tem direito de recorrer administrativamente; e caso não der certo, recorrer ao pedido judiciário”.PARA ENTENDERALGUMAS CATEGORIAS Entre as categorias de contribuintes com direito à isenção, no inciso XIV, destacam-se os portadores de doenças graves que recebem rendimentos dos proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço. Também estão incluídos os proventos recebidos por portadores de moléstia profissional, como tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave e hepatopatia grave. Além disso, o inciso abrange aqueles com estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida. Outras formas de isenção também incluem (inciso XV), os rendimentos de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos por órgãos da Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ou por entidades de previdência privada; esses rendimentos são isentos de imposto de renda a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade, além da parcela já isenta prevista na tabela mensal de incidência do imposto. Assim, também (XVI), o valor dos bens adquiridos por doação ou herança.DEDUÇÕESAlém da isenção por doenças graves, há deduções que todos os contribuintes podem aproveitar, como gastos com saúde, educação e dependentes. “Essas deduções permitem reduzir a base de cálculo do imposto. Por exemplo, se um contribuinte gastou R$5 mil em 10 consultas médicas, ele pode deduzir esse valor, desde que mantenha os comprovantes e recibos organizados para eventual comprovação à Receita Federal”, orienta.
Adicionar aos favoritos o Link permanente.