Nova nomenclatura foi apresentada como ajuste. Na justificativa do projeto, Edir argumenta que guardas municipais já são identificados como policiais na declaração do Imposto de Renda e também não podem exercer atividades nas quais são vetadas policiais —como a advocacia.
Atribuições da GCM não se alteram com mudança. Esse foi o entendimento da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara em parecer sobre o projeto emitido em 2018. Hoje, a guarda se destina ” à proteção da população da cidade, dos bens, serviços e instalações municipais, e para a fiscalização de posturas municipais e do meio ambiente”, segundo a Lei Orgânica do município.
Autora afirmou que alteração não terá custo para cofres públicos. Em reunião realizada na Câmara no último dia 25, Edir afirmou que a readequação de veículos e fardamento à nova nomenclatura se dará nas próximas compras a serem feitas pela guarda.
Vereadores defendem “significado forte” da mudança. Na mesma reunião, Murillo Lima (PP) e Fabio Riva (MDB) se posicionaram a favor do projeto, devido ao fato do texto aproximar a guarda de uma polícia.
Em fevereiro, o STF (Supremo Tribunal Federal) autorizou municípios a criarem guardas que “atuem em ações de segurança urbana”. Entretanto, ficou definido que essa atuação não deve se sobrepor aos trabalhos desenvolvidos pelas polícias Civil e Militar.
Para STF, polícias municipais não podem investigar. Entretanto, o tribunal autorizou que entidades do tipo fiquem responsáveis por ações de policiamento e façam prisões em flagrante, por exemplo.