Declaração Imposto de Renda 2025: veja o que dá dedução – 27/02/2025 – Mercado


Os contribuintes podem pagar menos imposto ou ter restituição maior ao informar seus gastos na declaração do Imposto de Renda 2025. O prazo para prestar contas à Receita Federal deve começar em 17 de março e terminar em 30 de maio.

Despesas com saúde, educação, dependentes e previdência estão entre as que garantem dedução, de acordo com a legislação tributária. É preciso, no entanto, ter os recibos para comprová-las, caso seja convocado pelo fisco.

Tem direito à restituição do IR o contribuinte que pagou mais à Receita Federal do que deveria ao longo do ano-calendário, que, neste caso, é 2024.

O pagamento da restituição é feito em cinco lotes, em um calendário que vai de maio a setembro. Os valores são depositados na conta informada pelo contribuinte ao declarar ou por meio de Pix.

O que é uma despesa dedutível?

Despesa dedutível é um gasto do contribuinte cuja receita usa para abater o quanto de Imposto de Renda ele tem de pagar.

A Receita permite que o contribuinte faça o abatimento do que gastou com educação, saúde, dependentes, previdência privada, pensão alimentícia e livro-caixa. Há também dedução com doação. Neste caso, no entanto, a vantagem é maior para quem vai pagar o imposto, que consegue um desconto.

Veja os gastos que dão dedução no IR

Saúde

Os gastos com saúde são os mais usados por contribuintes, porque não têm um limite de dedução. No entanto, têm sido o campeão de malha fina.

O contribuinte pode abater pagamentos feitos para médicos, hospitais, clínicas, dentistas, planos de saúde, exames de laboratório, raio-X, aparelhos ortopédicos e próteses dentárias, por exemplo.

Gastos com remédios, vacinas, academia e nutricionistas não são dedutíveis, a não ser que ocorram durante uma internação hospitalar ou atendam uma solicitação médica (no caso dos profissionais).

É preciso ter os recibos ou notas fiscais com os dados de quem prestou o serviço e do paciente (que deve ser titular ou o dependente incluído na declaração).

Neste ano, os contribuintes poderão usar o recibo médico digital, caso o seu médico ou dentista já tenha aderido ao novo sistema da Receita. Em 2026, essa adesão será obrigatória.

Educação

Os gastos com edução têm limite. As regras do IR ainda serão publicadas. Em 2024, o limite de dedução com educação foi de R$ 3.561,50 por pessoa. O contribuinte pode deduzir seus gastos ou de seus dependentes.

É possível deduzir despesa com educação infantil, ensinos fundamental, médio, técnico, tecnológico e superior, incluindo pós-graduação, doutorado e mestrado.

Gastos com cursinho pré-vestibular, material escolar e didático, uniforme, transporte, equipamentos e aulas extra-curriculares (como idiomas, artes, cultural e esportes) não são dedutíveis.

Dependente

A dedução dos gastos com dependentes também tem limite. Em 2024, foi de R$ 2.275,08. A regra de 2025 ainda será publicada. Para declarar um dependente, é preciso que ele dependa financeiramente do titular.

É possível incluir cônjuge, filhos, enteados, irmãos, netos, bisnetos, pais e avós, desde que respeitadas as condições previstas pela Receita.

A Receita também permite a dedução de gastos com alimentandos, que são as pessoas que recebem pensão alimentícia estabelecida por decisão judicial ou escritura pública.

Desde 2024, os alimentandos têm ficha separada na declaração. É preciso informar os dados da decisão judicial ou da escritura pública, além do CPF do beneficiário.

Só a pessoa que paga pode deduzir o valor, que deve ser o estabelecido por escrito e na Justiça ou cartório.

Previdência privada do tipo PGBL

Quem declara o IR também pode deduzir os pagamentos feitos `previdência privada ou complementar, mas apenas para o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre). O limite é até 12% do rendimento tributável no ano. A Receita não aceita a dedução do VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).

Outras despesas permitidas para abatimento na declaração são o livro-caixa com os gastos essenciais para o funcionamento da atividade profissional (que incluem aluguel, conta de água, luz, telefone e outros), os pagamentos feitos para advogados e profissionais liberais e também as despesas de imóveis alugados, caso o locatário pague IPTU, condomínio e outras taxas, que podem ser abatidas do valor recebido do inquilino.

Doações

As doações para entidades beneficentes cobertas pelas leis de incentivo fiscal podem ser deduzidas do imposto a pagar.

As doações podem ter sido feitas em 2024 ou na própria declaração do IR para fundos de assistência a idosos e crianças e adolescentes.

Neste caso, no entanto, não há um aumento da restituição. O valor doado diretamente na declaração do IR é acrescentado ao que já será restituído pelo contribuinte.

Se ele tem imposto a pagar, pode destinar até 3% do imposto devido para o fundo para idosos e mais 3% para o fundo para crianças e adolescentes.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?

As regras exatas ainda não foram divulgadas pela Receita Federal e devem haver algumas alterações em relação ao total utilizado como rendimento tributável em 2024. No ano passado, estava obrigado a declarar o IR quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024, incluindo salários, aposentadorias, aluguéis e prestação de serviços como autônomo.
  • Aqueles que receberam rendimentos isentos, como FGTS, indenização trabalhista e pensão alimentícia, superiores a R$ 200 mil
  • Contribuintes que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do IR
  • Quem teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 153.199,50 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores na atividade rural
  • Proprietários de bens cujo valor total ultrapassava R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024.
  • Investidores que realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e similares acima de R$ 40 mil ou que apuraram ganhos líquidos sujeitos ao imposto
  • Pessoas que se tornaram residentes no Brasil em qualquer mês de 2024 e permaneceram nessa condição até 31 de dezembro
  • Aqueles que venderam imóveis residenciais e optaram pela isenção do imposto sobre o ganho de capital, desde que o valor da venda tenha sido aplicado na compra de outro imóvel dentro de 180 dias



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