DPCAMI de Araranguá e Vigilância Sanitária Realizam Fiscalização em Comércio e Apreendem “Vapers” em Ação Conjunta

A Delegacia de Polícia da Comarca de Araranguá (DPCAMI), em parceria com a Vigilância Sanitária local, realizou, nesta quarta-feira (12), uma operação de fiscalização em estabelecimentos comerciais situados no centro da cidade, resultando na apreensão de diversos dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos popularmente como “vapers”. A ação foi motivada por uma série de registros na delegacia envolvendo adolescentes flagrados utilizando esses dispositivos em ambiente escolar.

A fiscalização foi determinada pela delegada titular da DPCAMI, Eliane Chaves, após o recebimento de vários procedimentos relacionados ao uso de cigarros eletrônicos por estudantes. De acordo com a legislação vigente, a venda desses produtos é proibida no Brasil desde 2009, quando a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) emitiu a Resolução da Diretoria Colegiada nº 46, que proíbe a comercialização, importação e propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, também conhecidos como “vapers”, “pods”, “e-cigarettes”, entre outros.

O Instituto Nacional do Câncer (INCA) tem alertado sobre os danos à saúde causados pelo uso desses dispositivos, que contêm substâncias prejudiciais, como nicotina e outras químicas nocivas, que podem resultar em sérios problemas respiratórios e cardíacos.

Consequências Legais da Comercialização Ilegal de Vapers

A venda desses dispositivos constitui uma infração grave, e os responsáveis podem responder por crimes previstos em diversas normas. A depender da situação, os infratores podem ser acusados de crime contra as relações de consumo, conforme o artigo 7º da Lei nº 8.137/2019, com pena de detenção de 2 a 5 anos e multa. Também há a possibilidade de enquadramento como crime contra a saúde pública, previsto no artigo 278 do Código Penal, que prevê pena de detenção de 1 a 3 anos, além de multa.

Em casos mais graves, os envolvidos na comercialização desses produtos podem ser enquadrados por crime de contrabando ou até mesmo por vender os dispositivos a crianças e adolescentes, o que configura uma violação do artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com pena de detenção de 2 a 4 anos e multa.

Durante a fiscalização, os produtos ilícitos foram apreendidos e encaminhados à Central de Plantão Policial. A proprietária de uma das tabacarias foi presa em flagrante pelo crime previsto no artigo 278 do Código Penal, por comercializar os dispositivos proibidos. A prisão foi formalizada e a cópia do auto de prisão em flagrante será anexada aos procedimentos que tramitam na DPCAMI

Polícia Civil|PCSC

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