Veja o que muda no salário mínimo, no abono do PIS e no BPC

O Senado aprovou na sexta-feira (20) um projeto de lei que altera as regras do BPC (Benefício de Prestação Continuada), restringe o alcance do abono do PIS/Pasep e limita o ganho real do salário mínimo, concluindo a votação de uma das medidas do pacote de gastos do governo federal.O texto segue, agora, para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), mas deve ter veto, pelo menos, do trecho que prevê o fim da concessão do BPC para pessoas com deficiência leve. Confira, ponto a ponto, o que muda com pacote aprovado pelo Congresso Nacional.BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC)O BPC é um benefício no valor de um salário mínimo (R$ 1.412, hoje) pago a idosos a partir de de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda (famílias que ganham até R$ 353 por pessoa).Pela lei atual, “considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.A proposta apresentada pelo governo federal aos congressistas endurecia as regras para ter acesso ao BPC, mas o texto aprovado reduziu as mudanças.Conteúdo relacionado:Saiba quanto poderá ser o novo salário mínimo em 2025Valor previsto do salário mínimo em 2025 é divulgadoVerifique se você pode receber R$1.500 pelo PIS 2024!Como é hoje:Pessoa com deficiência, de qualquer grau, e idoso com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a um quarto do salário mínimo tem direito ao BPCO valor total dos rendimentos, chamado de renda bruta familiar, deve ser dividido pelo número dos integrantes da famíliaEntram no cálculo da renda familiar os valores de salários, proventos, pensões, pensões alimentícias, benefícios de previdência pública ou privada, seguro-desemprego, comissões, pró-labore, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo e rendimentos vindos do patrimônioRemuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz ou de estagiário e Bolsa Família não são considerados no cálculoMais de uma pessoa da mesma família pode receber o BPC, desde que cumpra os critérios exigidosComo o governo propôs:Apenas pessoas com deficiência incapacitadas para a vida independente teriam direito ao BPCSe uma pessoa da família tiver BPC ou aposentadoria, esse valor entraria no cálculo de renda per capitaAjuda recebida por quem não mora na mesma casa também entraria no cálculo da renda per capitaPessoas com bens cujo valor seja maior do que o limite para isenção do Imposto de Renda, incluindo imóveis rurais sem investimento (terra nua), não teriam direitoComo o Congresso aprovou:A concessão do BPC vai depender de uma avaliação da deficiência em grau moderado ou grave, sem retirar a definição ampla da legislação atualSerá necessário apresentar a CID (Classificação Internacional de Doenças), no caso de pessoas com deficiênciaA renda do cônjuge ou do companheiro que mora junto não será considerada para verificar se há direito ao benefícioMais de uma pessoa da mesma família pode receber o benefícioO cálculo de renda familiar deve considerar a soma dos rendimentos brutos mensais dos membros da família que vivem na mesma casaObrigatória a atualização para cadastros desatualizados há mais de 24 mesesQuer mais notícias do Brasil? acesse o nosso canal no WhatsAppBIOMETRIA PARA BENEFÍCIOS SOCIAISComo é hoje:Apenas beneficiários do BPC são obrigados a ter cadastro biométricoComo o governo propôs:Biometria obrigatória para inscrição e atualização cadastral em programas sociais federais, incluindo o Bolsa FamíliaAtualização obrigatória para cadastros desatualizados há 24 meses para receber ou manter o pagamento do benefícioFamílias deveriam ser avisadas de eventuais irregularidades 90 dias antes da suspensão dos pagamentosBeneficiários que moram em áreas remotas ou têm idade avançada e estado de saúde crítico ficariam dispensados da biometria para manutenção de benefíciosComo o Congresso aprovou:Todos os beneficiários de programas federais de transferência de renda, como o Bolsa Família, devem ter cadastro atualizado nos últimos 24 mesesBeneficiários que moram em em áreas remotas ou têm idade avançada e estado de saúde crítico ficam dispensados da biometria para manutenção de benefíciosFamílias devem ser avisadas de eventuais irregularidades 90 dias antes da suspensão dos pagamentos, com renovação de mais 90 dias de prazo antes da suspensãoABONO SALARIAL DO PIS/PASEPComo é hoje:O abono salarial corresponde ao salário mínimo, dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-baseO benefício é pago a empregados formais e funcionários de órgãos públicos com renda média de até dois salários mínimos mensaisOs trabalhadores precisam ter exercido atividade remunerada, pelo menos, durante 30 dias no ano-base e estar cadastrados há, pelo menos, cinco anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais)Como o governo propôs e o Congresso aprovou:Estabelece uma regra de transição, que vai reduzir aos poucos a renda máxima das pessoas com direito. O limite será de um salário mínimo e meioEm 2025, terá direito o trabalhador que recebeu dois salários mínimos do ano-base, que é 2023 (equivalente a R$ 2.640)A partir de 2026, o valor para ter acesso ao BPC será corrigido pela inflaçãoA cada ano a renda máxima continuará sendo reajustada pela inflação até que seja equivalente a um salário mínimo e meioSALÁRIO MÍNIMOComo é hoje:A valorização do salário mínimo considera a inflação, medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) nos 12 meses até novembro, somada ao crescimento real do PIB (Produto Interno Bruto) dos dois anos anterioresPela legislação atual, o salário mínimo seria corrigido de R$ 1.412 para R$ 1.521 no ano que vemComo o governo propôs e o Congresso aprovou:O ganho real, acima da inflação, continuará atrelado ao crescimento do PIB de dois anos antes, mas não poderá superar a correção do limite do arcabouço fiscal —que oscila entre 0,6% e 2,5% ao anoCom a nova lei, o valor do salário mínimo deve chegar a R$ 1.515 em 2025, R$ 6 a menos
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