PL sobre pagamento do Fundef é aprovado na Alepa

O Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino fundamental e de Valorização do Magistério) foi criado no ano de 1996 pela Emenda Constitucional N° 14 e tem como objetivo melhorar a distribuição de recursos destinados ao ensino fundamental e garantir a valorização dos profissionais do magistério.   Nesta terça-feira (25), a Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) aprovou o projeto de Lei encaminhado pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Educação do Pará (Seduc), referente à concessão de abono aos profissionais do magistério da educação básica da rede pública estadual, a partir dos recursos a serem recebidos pelo Estado do Pará em razão de precatório judicial decorrente da complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Agora, o projeto de Lei segue para sanção do Governador do Estado, Helder Barbalho.“O projeto de Lei aprovado hoje pela Alepa trata sobre a proposta do Estado de repasse e investimentos a partir dos recursos do Fundef. Esse é um projeto e um momento muito importantes, pois é um direito que o Estado tem após uma vitória judicial a nível federal. Uma parte desse recurso que vem para o Estado deve ser repassado para as pessoas que trabalhavam na época, e a Assembleia Legislativa debateu justamente as regras que vão nos permitir realizar isso. Além disso, ali tem definições de que uma parte do recurso vai para a manutenção de escolas, essa que é uma demanda tanto do Governo do Estado quanto da própria comunidade escolar, para melhoria do espaço pedagógico. Portanto, é um dos projetos mais importantes para avançarmos com os próximos passos na educação paraense”, disse Rossieli Soares, secretário de Estado de Educação.Quer mais notícias sobre Pará? Acesse nosso canal no WhatsAppA Lei dispõe sobre o repasse aos profissionais do magistério que estavam em efetivo exercício de suas funções nas escolas da rede pública estadual durante o período de 29 de abril de 1999 a 31 de dezembro de 2003, referente ao recurso a ser recebido, pelo Estado do Pará, a título de precatório judicial de complementação, pela União, do Fundef, instituído pela Lei Federal n° 9.424, de 24 de dezembro de 1996.O planejamento apresentado dá cumprimento ao pagamento de abono aos profissionais do magistério, correspondente a 60% do valor principal do Fundef, já os 40% serão destinados aos investimentos contínuos em melhorias e manutenção das escolas, evidenciando o compromisso com a valorização da educação básica.
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