Toffoli arquiva investigação contra Paulinho da Força no âmbito da Lava Jato



O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento da investigação contra o deputado federal Paulinho da Força (Solidariedade-SP) em um desdobramento da Operação Lava Jato que tramitava na Justiça Eleitoral de São Paulo.

O parlamentar e um ex-assessor eram acusados de caixa dois na campanha de 2014, com repasses da Odebrecht que somariam R$ 1,8 milhão. Toffoli fundamentou a decisão na anulação de provas ligadas à empreiteira, incluindo planilhas que registrariam supostos pagamentos.

“A acusação penal formulada contra os requerentes está lastreada em elementos probatórios declarados imprestáveis por esta Suprema Corte, o que já foi devidamente observado pelo magistrado de primeiro, que, diante da exclusão de tais elementos dos autos, anotou remanescer tão somente termos de colaboração como indícios mínimos de eventual prática delitiva”, escreveu Toffoli na decisão (veja na íntegra).

Ele emendou afirmando que restaram apenas delações que, diz, não são suficientes para embasar a acusação. “os depoimentos do colaborador premiado, sem outras provas idôneas de corroboração, não se revestem de densidade suficiente para lastrear um juízo positivo de admissibilidade da acusação”, escreveu.

Inicialmente, a Justiça Eleitoral de São Paulo já havia rejeitado a denúncia, mas o Ministério Público recorreu, levando a defesa de Paulinho da Força a acionar o STF. A decisão segue o entendimento da Corte de que as provas ligadas ao acordo de leniência da Odebrecht foram anuladas devido à “manipulação de competência e conluio entre magistrados e a acusação” na Lava Jato.

Em setembro de 2023, Toffoli já havia declarado imprestáveis todas as provas obtidas a partir dos sistemas internos da empreiteira, usados para registrar pagamentos do chamado “departamento de propinas”.

No despacho, o ministro afirmou que a “parcialidade” da 13ª Vara Federal de Curitiba “extrapolou todos os limites e com certeza contamina diversos outros procedimentos”.



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