TJ-SP anula pena de prisão para Breno Altman – 14/02/2025 – Mônica Bergamo


O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reverteu uma decisão de primeira instância que condenava o jornalista Breno Altman a três meses de prisão em regime aberto pelo crime de injúria contra o economista Alexandre Schwartsman e o presidente da organização pró-Israel StandWithUs Brasil, André Lajst.

A corte manteve a condenação, mas anulou a determinação de detenção e estabeleceu como pena uma multa correspondente a um salário mínimo (R$ 1.518).

O caso se refere a uma publicação feita por Altman em suas redes sociais, em que ele chamou Schwartsman e Lajst de “covardes e desqualificados”. O jornalista, que é judeu, tem emitido posicionamentos contrários à atuação do Estado israelense no conflito em Gaza.

Para o juiz Waldir Calciolari, relator do caso, a multa é “suficiente para prevenção e repressão da conduta”. A decisão dele foi acompanhada pelos juízes Jurandir de Abreu Júnior e Marcia Faria Mathey Loureiro.

A sentença atendeu parcialmente a um pedido da defesa de Altman, que queria também a anulação da condenação. O advogado do jornalista, Fernando Hideo, disse que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O post de Altman foi uma reação a um artigo publicado por Schwartsman na Folha, intitulado “Resposta ao paladino do Hamas”. O economista compartilhou o texto em um post na rede X em que chama Altman de “kapo”.

“Pode parecer incrível, mas há sionistas brasileiros mais covardes e desqualificados que André Lajst, Alexandre Schwartsman e Michel Gherman, entre outros. Esses ao menos se identificam. Mas o que dizer de energúmenos que escondem até o nome, com um @Mlzazag e demais medrosos?”, escreveu o jornalista na rede social X, em dezembro de 2023.

Em primeira instância, o juiz Fabricio Reali Zia entendeu que houve “ofensas a atributos morais (’covardes’) e intelectuais (’desqualificados’), os quais atingiram a honra subjetiva” dos dois.

Em sua determinação, o magistrado substituiu os três meses de prisão em regime aberto pelo pagamento de 15 salários mínimos (R$ 21,1 mil) —pena que também foi anulada agora.

A defesa de Altman entrou com recurso afirmando que não houve a intenção do jornalista de injuriar Schwartsman e Lajst. Afirma que foram usadas as palavras “covardes porque xingam à distância, mas fogem do debate próximo”, e “desqualificados porque defendem ataques genocidas de um Estado contra civis, mulheres e crianças”.

Para o relator do caso no TJ, no entanto, não é possível fazer essa interpretação a partir da publicação. “Atendo-se estritamente ao conteúdo do post, não se faz imediatamente óbvio que a covardia aludida possa ser devida a uma atitude de fuga ao debate. Muito menos se pode afirmar que o destinatário da mensagem entenda o termo ‘desqualificado’ como defensor de um ataque genocida estatal contra civis, mulheres e criança”, escreve o juiz Waldir Calciolar.

com KARINA MATIAS, LAURA INTRIERI e MANOELLA SMITH


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