Entenda o passo a passo do TCU para investigar o rombo bilionário na Previ


O que está por trás do rombo de R$ 14 bilhões no Plano 1 do fundo de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ)? Essa é a missão do Tribunal de Contas da União (TCU) desde terça-feira (11), quando abriu uma auditoria.

Para Jorge Boucinhas, professor da Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV/EAESP), a principal questão em debate é se o rombo resulta de gestão inadequada ou de atos ilícitos, como corrupção. A Previ é comandada pelo sindicalista João Luiz Fukunaga.

André Gilberto, CEO e responsável pela área de Direito Administrativo do CGM Advogados, destaca outro caminho da auditoria: a análise do TCU deve considerar também o impacto do déficit para o Banco do Brasil (BB).

O ministro do TCU Walton Alencar Rodrigues alertou para o risco de que, caso as perdas persistam, o BB e, consequentemente, a União possam ser acionados para cobrir os valores devidos aos pensionistas.

Após concluir a auditoria, o TCU encaminhará o relatório final à direção da Previ e à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), explica Antonio Carlos de Freitas Jr., doutor em Direito Constitucional pela USP e professor do Centro Universitário da Fundação Santo André.

Como é feita a auditoria?

André Gilberto explica que a auditoria operacional segue um ciclo composto por oito etapas:

  1. Seleção: escolha do objeto da auditoria, priorizando temas que possam contribuir para a melhoria da administração pública;
  2. Planejamento: define objetivos, escopo, metodologia e recursos necessários, além da elaboração da matriz de planejamento;
  3. Execução: equipe de auditoria realiza coletas de dados por meio de entrevistas, questionários, consultas a documentos e observação direta, resultando na matriz de achados, que sintetiza os problemas identificados;
  4. Análise dos fatos;
  5. Elaboração de relatório;
  6. Comentário do gestor público;
  7. Apreciação pela Corte;
  8. Divulgação e monitoramento: após apreciação, o relatório é divulgado para ampliar o conhecimento da sociedade sobre os resultados avaliados, fortalecendo o controle social. Monitoramento assegura a implementação das recomendações do TCU por meio de um Plano de Ação, no qual o gestor detalha as medidas adotadas para corrigir as falhas identificadas.

Gilberto ressalta que a atuação do TCU tem respaldo em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

“O STF vem indicando que o fato de uma entidade ou pessoa jurídica ter natureza privada não impede sua fiscalização pelo TCU. Da mesma forma, não integrar a Administração Pública, direta ou indiretamente, não a exclui automaticamente desse controle”, complementa.

O especialista lembra de casos que justificam a preocupação do TCU. “Há uma decisão importante do Ministro Zanin em 2023, por exemplo, apontando que entre 2015 e maio de 2022, a Administração Pública Federal aportou R$ 9,47 bilhões para cobrir déficits em entidades de previdência complementar. Esse valor significativo justifica, segundo a decisão do ministro, a fiscalização do TCU, garantindo a proteção dos interesses da sociedade e, especialmente, dos servidores públicos que contribuem para essas entidades”, pontua.

Por isso, o tribunal deve se debruçar sobre os atos de gestão tomados pela Previ sob o aspecto contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial, na visão de Antonio Carlos de Freitas Jr.

Fluxo após análise do TCU

Conforme define o Regimento Interno do TCU, a Corte apresentará os resultados da auditoria às autoridades competentes, no caso o próprio presidente da Previ e a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), para que tomem as medidas que entenderem cabíveis para sanar eventuais falhas apontadas.

“No mais, caso constatadas irregularidades graves, o chefe de unidade técnica responsável pode apresentar uma Representação ao Ministro Relator, a qual pode vir a gerar o afastamento dos responsáveis e outras sanções, como a aplicação de multa”, pontua o doutor em Direito Constitucional.

A auditoria é realizada inicialmente pela área técnica do TCU, que em seguida encaminha suas conclusões e achados para análise do relator do processo, o ministro Walton Alencar Rodrigues.

O magistrado, então, deve preparar seu relatório e, por fim, o processo é levado para a apreciação no plenário do TCU.

“É importante destacar que não se trata de um processo punitivo em si. Na realidade se trata do exercício de uma das competências primárias do TCU, que é justamente a análise das contas públicas e o auxílio ao Congresso Nacional neste controle”, pontua Freitas Jr.

“O objetivo dos processos de auditoria é identificar, para que sejam remediadas posteriormente, falhas na gestão de qualquer tipo de dinheiro público, de interesse nacional, como é o caso dos recursos geridos pela Previ”, explica.

A Previ afirma que seus planos estão em equilíbrio e que não há “risco de equacionamento, nem de pagamento de contribuições extraordinárias pelos associados ou pelo Banco do Brasil (BB)”.

“A auditoria governamental do TCU é fundamental para garantir a transparência e a responsabilidade dos gestores públicos perante a sociedade e o Parlamento. Como órgão de controle independente, o TCU fiscaliza ações governamentais, exige explicações e pode aplicar penalidades quando necessário”, conclui Gilberto.

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