CFM: médico terá que informar vínculo com farmacêuticas

O exercício da medicina deve ser feito com ética e cuidados sobretudo para com  a saúde das pessoas. Como modo de não interferir na conduta dos especialistas, é fundamental que eles ajam de boa-fé independente de parcerias feitas com farmacêuticas ou com outros serviços patrocinados. Na última quarta-feira (28), o Conselho Federal de Medicina (CFM) em coletiva de imprensa anunciou uma resolução que obriga médicos a declararem qualquer  tipo de vínculo com empresas de insumos ou equipamentos médicos. O objetivo da resolução que foi aprovada no dia 21 de agosto e deve ser publicada ainda na tarde desta sexta-feira (30) no Diário Oficial da União (DOU) é fortalecer a transparência e evitar conflitos de interesse que possam comprometer decisões clínicas, além de garantir que a população receba informações imparciais.  Quer mais notícias sobre Brasil? Acesse nosso canal no WhatsAppA decisão entra em vigor a partir de março de 2025 e a partir disso, os profissionais terão 180 dias desde a data da publicação da resolução no DOU para se adequarem à regra. Quais são as normas?De modo geral, as normas estabelecem que médicos com qualquer vínculo com setores industriais como farmacêuticas, laboratórios e fabricantes de equipamentos, por exemplo, declarem que têm vínculos por meio da plataforma CRM- Virtual do Conselho Regional de Medicina (CRM) ao qual estão registrados. Esses vínculos devem incluir contratos de trabalho, consultorias, participação em pesquisas e atuações como palestrantes remunerados. Todas essas informações devem ficar públicas e acessíveis a todas as pessoas. Uma outra norma é que os médicos devem relatar se há situações de conflitos de interesse em situações públicas, como entrevistas, debates, palestras e eventos médicos. Dessa forma, o profissional deverá deixar claro à audiência se está sendo ou não patrocinado de alguma forma. A norma dita ainda que o recebimento de benefícios relacionados a medicamentos, órteses, próteses e equipamentos hospitalares sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) está proibido, exceto em casos em que os protocolos de pesquisa sejam aprovados por Comitês e Ética.
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