Câmara aprova alteração na Lei de Responsabilidade Fiscal

A Câmara dos Deputados aprovou, na última semana, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 164/12, de autoria da deputada Elcione Barbalho (MDB). A proposta modifica a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) ao retirar dos limites de despesas com pessoal os gastos com terceirização e organizações da sociedade civil.Com a nova medida, o montante que pode ser gasto com despesas de pessoal pelos órgãos públicos é ampliado, pois esses gastos deixam de ser contabilizados dentro do limite máximo fixado em relação à receita corrente líquida (50% para a União e 60% para estados e municípios). Foram 370 votos favoráveis e 15 contrários, mais duas abstenções. Todos os blocos deram orientação a favor.Conteúdos relacionados:Elcione indica R$ 12 milhões em emendas para a saúdeEmendas de Elcione colaboram para descentralização do HemopaO texto faz uma mudança no Artigo 19 da Lei 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal, que diz que a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder 50% da receita corrente líquida da União, 60% da receita corrente líquida dos Estados e 60% da receita corrente líquida dos municípios.As despesas que passam a ser excluídas do cálculo incluem aquelas caracterizadas como fomento público ao terceiro setor, por meio de subvenções sociais, e a prestação de serviços contratados por empresas, organizações sociais, organizações da sociedade civil, cooperativas ou consórcios públicos. Exemplos práticos incluem contratos de empresas terceirizadas de limpeza urbana e gestão hospitalar.A medida visa dar maior flexibilidade aos órgãos públicos para contratarem serviços terceirizados e organizações da sociedade civil, sem que esses gastos impactem diretamente os limites estabelecidos para despesas de pessoal.Quer saber mais notícias do Pará? Acesse nosso canal no WhatsappO dispositivo discrimina quais despesas não devem ser computadas. O projeto da Câmara insere o item: “com outras despesas de pessoal: quando caracterizem fomento público de atividades do terceiro setor por meio de subvenções sociais; nos casos de contratação de empresas, de organizações sociais, de organizações da sociedade civil, de cooperativas ou de consórcios públicos, quando fique caracterizada prestação de serviços”.Dessa forma, o texto amplia o valor que pode ser gasto com as despesas de pessoal dos órgãos públicos, como nos casos de contratos para limpeza urbana e gestão de hospitais. (Redação, com informações da Agência Câmara)Projeto De autoria da deputada Elcione Barbalho (MDB-PA), o projeto teve a relatoria da deputada Nely Aquino (Podemos-MG), com o apensamento de textos de outros parlamentares. A matéria segue para apreciação do Senado.
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