A Ciência Política e as Implicações Filosóficas, Sociológicas e Jurídicas no Brasil

Quais os Principais Campos de Análise da Ciência Política? Por Que a Ciência Política é Coberta de Incertezas? Qual a Relação da Filosofia e da Sociologia na Ciência Política?

A Ciência Política se dedica a entender e moldar as noções de Estado, de Governo e a Organização Política, podendo estudar também outras instituições que interferem direta ou indiretamente na organização política, como as ONGs, a Igreja e até empresas.

Os principais campos de análise são os estudos sobre o Poder, as Elites, o Estado, a Nação, Soberania, Sociedade Civil, Representação Política, Executivo, Legislativo, Políticas Públicas, a Constituição da Autoridade Democrática, Cidadania e Corporativismo entre outros.

Mas, a Ciência Política é indiscutivelmente aquela onde as incertezas mais afligem os estudiosos, em função das razões que a crítica abalizada tem apontado à reflexão dos investigadores, levando alguns a duvidar se se trata realmente de uma ciência. E, a razão para isso é, principalmente, o caráter movediço e oscilante do vocabulário político.

Outras razões para tal são as variações semânticas dos termos utilizados pelos cientistas sociais de país para país, com as mesmas palavras valendo para os investigadores do mesmo tema ([1]).

São coisas inteiramente distintas, como por exemplo a palavra “democracia”, a qual se empresta variadas acepções. A expressão “Estado” nos leva à incerteza quanto à determinação exata do seu significado. Outro bom exemplo dessa incerteza são os conceitos sobre Nação, Governo e Liberdade, os quais não são claros e muito menos inteligíveis. As variações de conceitos de um país para outro e a prática de um mesmo regime político também contribuem para a incerteza que afligem os cientistas sociais.

O material de que se serve o cientista social cria sérias dificuldades aos cientistas sociais, tornando quase impossível o reconhecimento da Ciência Política. Portanto, onde entram atos e sentimentos humanos, somente a consideração dos aspectos históricos, jurídicos, sociológicos e filosóficos fornecerá à sociedade alguma certeza, considerando a medida da verdade que se extrai do comportamento dos grupos e da dinâmica das relações sociais.

O Prisma Filosófico

A Filosofia é o estudo que se caracteriza pela intenção de ampliar a compreensão da realidade, a fim de apreendê-la na sua totalidade definição de instrumentos capazes de tal façanha. Inserida nesse contexto, a Ciência Política se apresenta tendo por objeto o estudo dos acontecimentos, das instituições e das ideias políticas, em sentido teórico (doutrina) e em sentido prático (arte).

Tanto os fatos, as instituições e as ideias desse conhecimento podem ser tomados como foram (consideração do passado), como são (consideração do presente) e como serão (consideração do futuro). Aristóteles concluiu um ciclo de estudos conscientemente especulativos. Platão evoluiu passando do Estado ideal (e hipotético) ao Estado real (e histórico) com considerações sociológicas que deixam de ser puramente filosóficas.

Já na Europa medieval, a Filosofia se entrelaçou com a Teologia, a fim de se ocupar de temas políticos. Mas, a Filosofia conduz para os livros de Ciência Política as propostas relativas à origem, à essência e a finalidade do Estado – e demais instituições sociais responsáveis pelo poder – acrescentando-lhes os Partidos, os Sindicatos, a Igreja e os grupos econômicos.  

O Prisma Sociológico

Fenômeno político por excelência, o estudo do Estado constitui um dos pontos culminantes da obra de Max Weber, o qual fez com o Estado aquilo que Ehrlich ([2]) já havia feito com a Sociologia jurídica; ou seja, deu-lhe a consistência de um tratamento autônomo. Ressaltamos que a Sociologia Política de Max Weber apresenta profundos estudos sobre política científica, a racionalização de poder e a legitimação das bases em que o poder se sustenta.

Sua obra questiona a influência e a natureza do aparelho burocrático, investiga o regime político e a essência dos partidos – sua organização, sua técnica de combate, proselitismo, liderança e programas. Além disso, Weber interroga as formas legítimas de autoridade (legal, tradicional e carismática) e indaga-se sobre a administração pública – como ela é influenciada pelos atos legislativos, grupos de parlamentares e econômicos. Aqui, a Ciência Política se revela predominantemente social, segundo o binômio Direito e Sociedade.

O Prisma Jurídico

A Ciência Política também tem sido objeto de estudo que reduz o Direito Político a um simples corpo de normas. Essa linha de pensamentos é defendida por Kelsen ([3]) que constrói uma Teoria Geral do Estado, levando às últimas consequências no estudo da principal instituição geradora dos fenômenos políticos. Para esse autor, quem elucidar o Direito como norma certamente elucidará o Estado, pois a força coercitiva deste nada mais significa que o grau de eficácia das regras do Direito; ou seja, das normas jurídicas.

A doutrina de Kelsen é original por banir do Estado todas as implicações de ordem moral, ética, histórica e sociológica, agigantando o aspecto formal do Estado – estritamente jurídico – e escurecendo a realidade estatal com seus elementos constritivos e materiais.

A Ciência Política no Brasil

No Brasil, a Ciência Política se institucionalizou há pouco tempo, pois em meados de 1950 seu principal veículo era a Revista Brasileira de Estudos Políticos – editada pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). A Associação Brasileira de Ciência Política (ABCP) só foi fundada em 1986, sendo realmente efetivada somente dez (10) anos depois.

Hoje, a maior parte dessa disciplina – Ciência Política no Brasil – opera com modelos neo-institucionalistas e de escolha racional, sob a influência das matizes norte-americanas. Esses modelos se utilizam fortemente da ação política, reduzindo o número de atores envolvidos – resumindo-os a “candidatos versus eleitorado” ou a “executivo versus legislativo”. Além disso, os modelos escolhidos eliminam a discussão sobre a formação de suas preferências. Assim, os modelos dizem respeito mais a si mesmos do que ao mundo real externo e, entre as exceções, destacam-se grupos do Departamento de Ciência Política da UFMG – que adota uma postura radical democrática (sic) pós-marxista.


([1]) AZAMBUJA. Darcy. Introdução à Ciência Política. 15ª ed. São Paulo. Ed. Globo, 2003.

([2])  Eugen Ehrlich. Jurista austríaco e o principal representante da escola Sociológica do Direito, a qual pode ser definida como o estudo da influência dos fatores sociais sobre o Direito e as incidências deste último na sociedade, ou seja, os elementos de interdependência entre o social e o jurídico.

([3]KELSEN, Hans. “O Direito é uma ordem de conduta humana, tratando-se de um conjunto de normas. O Direito não é, como se costuma pensar, uma norma. É mais do que isso: é um conjunto de normas que possui uma unidade, que forma um sistema”.

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