STF Rejeita Recursos e Mantém Proibição da Revisão da Vida Toda nas Aposentadorias

Nesta sexta-feira (20), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou uma maioria decisiva ao rejeitar dois recursos que buscavam reverter a proibição da “revisão da vida toda” das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O placar até o momento é de 7 votos a 1 contra a possibilidade de recalcular benefícios, mantendo a decisão de março deste ano.

Os ministros que votaram contra a revisão incluem Nunes Marques (relator), Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. O único voto a favor veio do ministro Alexandre de Moraes, que defendeu a possibilidade de reavaliação das aposentadorias, uma demanda significativa entre os aposentados que buscam valores mais justos.

O julgamento ocorre em uma sessão virtual que começou hoje e se estenderá até 27 de setembro. Nesse formato, não há discussões presenciais, e os votos são registrados eletronicamente.

Os recursos foram apresentados pelo Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) em resposta a uma decisão anterior do STF, que havia invalidado o entendimento de que aposentados poderiam optar pela regra mais vantajosa para o cálculo de seus benefícios. Em uma votação de 7 a 4, o STF determinou que a regra da “revisão da vida toda”, validada em 2022, não se aplicaria, limitando a escolha dos aposentados.

O debate em torno dessa questão envolve também a preocupação do governo federal com o impacto financeiro que a revisão poderia ter sobre os cofres públicos. Uma estimativa inicial aponta um custo potencial de R$ 480 bilhões, caso todos os aposentados pudessem revisar seus benefícios.

A “revisão da vida toda” refere-se ao recálculo do valor da aposentadoria considerando todas as contribuições feitas ao longo da vida do trabalhador, incluindo aquelas anteriores ao Plano Real, de 1994. A norma de transição, estabelecida após a reforma da previdência de 1998, permitia que apenas as contribuições a partir de 1994 fossem consideradas, o que resultou em perdas para alguns trabalhadores.

Em dezembro de 2022, o STF decidiu que os aposentados poderiam optar pela regra mais vantajosa, reconhecendo a necessidade de incluir as contribuições anteriores ao Plano Real no cálculo da aposentadoria. Agora, a rejeição dos recursos reabre o debate sobre a justiça e a viabilidade das aposentadorias no Brasil.

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