O que pode e o que não pode fazer na propaganda eleitoral

As eleições municipais de 2024 estão a todo vapor, e os candidatos às prefeituras e às Câmaras de Vereadores devem estar atentos para as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se não quiserem ter complicações durante suas campanhas. A advogada Rodney Miréia, especialista em direito eleitoral, detalhou as principais restrições e cuidados que as campanhas eleitorais devem adotar nas vias públicas durante o período autorizado. A advogada abordou as mudanças introduzidas pela resolução TSE 23.732 de 2024, que regula as propagandas nas eleições deste ano.De acordo com Rodney, as regras deste ano focam principalmente na visibilidade e segurança no trânsito. “É permitido o uso de bandeiras em vias públicas, mas elas não podem interferir na visibilidade de pedestres, motoristas e sinais de trânsito”, esclarece. As bandeiras podem ser exibidas entre 6h e 22h, desde que não causem obstruções. A resolução também proíbe a utilização de outdoors e o uso de bandeiras na frente de residências, prática comum em eleições anteriores.Conteúdos relacionados:Urnas estão sendo preparadas para as eleições; acompanhe!TRE gera mídias que serão usadas nas urnas eletrônicasPenalidades para descumprimento das regras – A especialista explicou que as penalidades para quem infringir as normas são, em grande parte, de caráter financeiro. “As multas são aplicadas de acordo com a gravidade da infração”, destacou.Uso de bandeiras, adesivos e alto-falantes – Além das bandeiras, o uso de adesivos e alto-falantes também está sujeito a restrições. Os adesivos devem seguir um tamanho padrão, e a utilização de alto-falantes está condicionada aos limites sonoros estabelecidos por lei. “Essa regulamentação visa garantir uma campanha mais equilibrada e evitar a poluição visual e sonora nas cidades”, observou Rodney.Fiscalização das propagandas irregulares – A fiscalização das propagandas eleitorais irregulares é feita de forma ativa e com a participação da população. A advogada destacou a importância do aplicativo Pardal, que permite a qualquer cidadão denunciar irregularidades anonimamente. “Além disso, a Justiça Eleitoral mantém fiscais nas ruas para verificar a legalidade das propagandas”, acrescentou.Quer saber mais notícias do Brasil? Acesse nosso canal no WhatsappCuidados com a distribuição de santinhos e realização de carreatas – A distribuição de santinhos e a realização de carreatas são permitidas até 24 horas antes do pleito, respeitando os horários e limites de barulho. No entanto, Rodney alerta para o famoso “derrame de santinhos”, prática comum na madrugada antes das eleições. “Esse tipo de ação pode resultar em penalidades severas, caso comprovado o envolvimento do candidato”, destacou.Locais proibidos para propaganda eleitoral – A advogada frisou que existem locais onde a propaganda eleitoral é expressamente proibida, como a área de 200 metros ao redor de hospitais, escolas, asilos e igrejas. “Nesses locais, qualquer tipo de propaganda, como colagem de adesivos ou carreatas com som alto, é proibida”, ressaltou.Organização de comícios e eventos – Ao falar sobre os comícios, a especialista reforçou a importância de uma boa organização por parte das equipes de campanha. “Os candidatos precisam capacitar seus coordenadores para garantir que todas as ações estejam em conformidade com a legislação eleitoral, evitando multas ou impugnações”, concluiu.
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