Durante o período eleitoral, é comum se deparar com panfletos, autdoor, cartazes e outras formas de poluição visual de candidatos por toda a cidade. E, no dia do pleito, ainda ocorre o chamado “derramamento de santinho”, no qual são despejados papeis com imagens e números dos candidatos, prática bastante irregular e que ainda provoca sujeita e transtornos nas avenidas. O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da Promotora Eleitoral da 85ª Zona Eleitoral, Rayssa Kelly Duarte de Paiva Firmo, expediu a Recomendação nº 0006/2024 para orientar candidatos, coligações, partidos e forças policiais sobre a necessidade de adoção de medidas que garantam a lisura do processo eleitoral no município de Medicilândia, especialmente no que diz respeito ao descarte inadequado de materiais de campanha eleitoral, como os “santinhos”.A recomendação, datada de 03 de outubro de 2024, destaca a proibição do derramamento de santinhos em vias públicas durante o período de silêncio eleitoral (48 horas antes do pleito) e no dia das eleições, 06 de outubro de 2024. A prática, considerada crime eleitoral e ambiental, pode resultar em sanções como multas, detenção e até mesmo a cassação de registro ou diploma de candidatura.CONTEÚDOS RELACIONADOS:Justiça proíbe “derrame de santinhos” em duas cidades do PAMulheres irão definir as eleições municipais 2024 em MarabáA Promotora Eleitoral ressalta que o objetivo da medida é assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos e a preservação da ordem pública durante o pleito. Além disso, orienta que as polícias Civil e Militar intensifiquem o patrulhamento e fiscalizações para coibir tais práticas e que, ao constatarem irregularidades, conduzam os responsáveis à delegacia para as providências cabíveis.Quer saber mais notícias do Pará? Acesse nosso canal no WhatsappAs orientações foram encaminhadas aos diretórios municipais dos partidos políticos, coligações e forças policiais de Medicilândia. Cópias da recomendação também foram enviadas ao Juiz Eleitoral da 85ª Zona Eleitoral e a veículos de comunicação locais para garantir ampla divulgação.Segundo a promotora Rayssa Firmo, o descumprimento da recomendação acarretará a instauração de procedimento investigatório, podendo resultar no ajuizamento de ações judiciais por parte do MPPA.
MPPA orienta sobre práticas eleitorais irregulares
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