Como Justificar Ausência Após Eleições 2024

Os eleitores que não compareceram às Eleições Municipais 2024, realizadas no último domingo, 6 de outubro, têm até o dia 5 de dezembro para justificar sua ausência à Justiça Eleitoral, evitando multas ou outras penalidades.

Procedimento para Justificação

Os eleitores que não justificaram a ausência no próprio dia da eleição podem fazê-lo posteriormente, apresentando a documentação que comprove o motivo. Há várias formas de realizar a justificativa:

  1. Aplicativo e-Título: Disponível para dispositivos Android e iOS, é uma maneira rápida e fácil de justificar a ausência.
  2. Sistema Justifica: O eleitor pode acessar o sistema online e enviar a justificativa de onde estiver.
  3. Cartório Eleitoral: Para quem preferir, é possível entregar a documentação junto do Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) pessoalmente ou enviar pelo correio.

Independentemente do método escolhido, o juiz da zona eleitoral analisará a justificativa. Se não for aceita, o eleitor será notificado e deverá quitar o débito resultante da falta.

Prazo e Documentação

O prazo para justificar a ausência é de até 60 dias após o pleito, ou seja, até 5 de dezembro de 2024. Para quem estava no exterior, o prazo é o mesmo, ou em até 30 dias após o retorno ao Brasil.

Consequências de Não Justificar

Eleitores que não justificarem sua ausência e não quitarem a multa enfrentam diversas restrições, como:

  • Não obter a certidão de quitação eleitoral.
  • Impedimento para ocupar cargos públicos.
  • Impossibilidade de tirar passaporte ou carteira de identidade.
  • Restrições para inscrever-se em concursos públicos, renovar matrícula em instituições de ensino oficiais ou obter empréstimos em bancos públicos.

Além disso, quem deixar de votar ou justificar a ausência por três eleições consecutivas poderá ter o título eleitoral cancelado.

Para mais informações, os eleitores podem acompanhar o status de sua justificativa por meio do Sistema Justifica, utilizando o número de protocolo fornecido no momento da solicitação.

Fonte: Justiça eleitoral

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