Medidas devem proibir uso de celular nas escolas

Relatório da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), publicado ano passado, mostra que um e cada 4 países possuem restrições de uso de celulares em sala de aula, a exemplo da França, Estados Unidos, Reino Unido. E ao que tudo indica o Brasil está indo no mesmo caminho.Projeto de lei aprovado pela Comissão de Educação da Câmara dos Deputados final do mês passado proíbe o uso de telefone celular e de outros aparelhos eletrônicos portáteis por alunos da educação básica em escolas públicas e particulares, inclusive no recreio e nos intervalos entre as aulas.Leia também:Maioria dos pais é a favor de proibir celular nas escolasDeputados defendem restringir uso de celular nas escolasPara proteger a criança de até 10 anos de idade de possíveis abusos, o texto proíbe também o porte de celular por alunos da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental. O projeto autoriza o uso de celular em sala de aula para fins estritamente pedagógicos, em todos os anos da educação básica. Permite ainda o uso para fins de acessibilidade, inclusão e condições médicas.O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), que considerou que o uso e o porte de aparelhos eletrônicos na escola para crianças de até 10 anos de idade podem ser adiados e substituídos por atividades físicas e de socialização, que serão essenciais nos anos seguintes.Quer ler mais notícias do Pará? Acesse o nosso canal no WhatsApp!Para ele, pais que acreditam que o porte de celular, nessa fase, é instrumento de segurança devem olhar também para os desafios e prejuízos que o uso de celulares nas escolas pode trazer. “Crianças nessa faixa etária não têm maturidade para discernir quando e como usar esses dispositivos de forma adequada”, justifica.Professora e Mestre em Psicologia Clínica na abordagem Psicanalítica, Niamey Granhen da Costa diz que projeto assinala a proibição para crianças até 10 anos salientando a imaturidade para o uso dos aparelhos eletrônicos e a falta de autor regulação. “Avalio que a proibição não seja a forma mais adequada e eficiente de lidar com essa questão, visto que possa estimular uma necessidade de se opor à proibição e de tentar burlar a norma. O mais adequado seria a realização de um trabalho de conscientização de uso saudável, tanto com os alunos, desde a mais tenra infância, quanto com a família, reforçando a necessidade de monitoramento da família e trabalhar a forma de introdução e de interação com a tecnologia na vida das crianças”, opinaPara a especialista, o diálogo, bem como campanhas de conscientização, são a melhor forma de educar para o uso excessivo de smartphones, como é feito em muitos países, inclusive dando treinamento acerca do uso de acordo com as faixas de desenvolvimento das crianças: primeira infância, segunda e terceira infâncias, cada fase com necessidades e possibilidades.“Essa medida pode, em última análise, causar danos psicológicos relacionados com ansiedade e dificuldades para desenvolver maturidade e autorregulação. “No aspecto pedagógico pode dificultar a aplicação de metodologias diversificadas, como a ludificação que auxiliam no processo ensino aprendizagem. Considero que seria um retrocesso no processo educacional”, opina.“Tecnologia não deve interferir na atenção”Julia Santana, diretora executiva do Centro de Inovação para a Educação Brasileira (CIEB) ressalta que a proposta restringe o acesso livre e individual dos estudantes nos seus próprios aparelhos celulares. “Vivemos num mundo altamente virtual, mas é preciso que essa tecnologia não interfira na atenção dos alunos em relação aos professores, fazendo com que a distração seja um fator que atrapalha o ensino. Por outro lado, precisamos garantir que a tecnologia esteja sempre presente na sala de aula, sempre à serviço da aprendizagem, em processos coletivos de práticas pedagógicas”, destaca.Apesar de considerar o Projeto de Lei válido, Júlia avalia que ele não abrangerá todos os aspectos necessários da questão. “Hoje a conectividade ainda é muito baixa nas escolas brasileiras e abrange cerca de 30% das instituições de ensino, mas existe um compromisso do governo federal em ampliar essa conectividade para 100% das escolas no país e o PL vem complementar todo esse processo”.Segundo a especialista, junto à ampliação da conectividade nas escolas do país, é preciso uma regulação do uso dessa conectividade em relação aos dispositivos individuais dos alunos. “É importante que o projeto seja aprovado, mas sem perder de vista a importância do uso pedagógico dos equipamentos em casos específicos onde o professor julgue que a utilização é importante, garantindo a inclusão digital”A diretora do CIEB ressalta que é importante reduzir cada vez mais o acesso dos professores às novas tecnologias. “Tenho uma grande expectativa que essa discussão traga para a mesa também uma política de indução para formação e competências digitais”PARA ENTENDER A LEIExceçõesl O uso fica autorizado, em sala de aula, para fins pedagógicos e didáticos, conforme orientação do docente e dos sistemas de ensino, para evitar as distrações. Entre as exceções estão incluídos os casos de condições de saúde, como a medição de glicemia por diabéticos.Sofrimento psíquicol De acordo com o projeto, as redes de ensino e as escolas deverão abordar o tema do sofrimento psíquico e da saúde mental dos alunos da educação básica, apresentando a eles informações sobre riscos, sinais e prevenção do sofrimento, incluindo o decorrente do uso imoderado de celulares e do acesso a conteúdos impróprios. Os professores deverão ser treinados para detectar sinais sugestivos de sofrimento psíquico e mental. As escolas, por sua vez, deverão oferecer espaços de escuta e de acolhimento para alunos ou funcionários em sofrimento psíquico e mental, principalmente decorrentes do uso imoderado de telas e nomofobia, que é a angústia provocada pela ausência do celular.Política estadol A Secretaria de Estado de Educação do Pará (Seduc) informou através de nota que atualmente está elaborando a “Política Estadual do Uso de Tecnologias nas Escolas”, que deve estabelecer princípios para o uso como ferramenta educacional.l A proposta será apresentada a uma comissão da secretaria para conduzir o processo de regulamentação e de avanço no tema. Em maio de 2009 foi sancionada, pela gestão da época, a lei que proíbe o uso de telefone celular, MP3, MP4, PALM e aparelhos eletrônicos na sala de aula.l Mas, na contemporaneidade, a Seduc “entende que é fundamental um equilíbrio na construção dessa legislação para que se combata os prejuízos causados pelo excesso de telas mas que reconheça a necessidade de que professor tenha o poder pedagógico para utilizar recurso de aprendizagem na sala de aula”l A Secretaria informa ainda que em todo o Pará há 975 unidades escolares da rede estadual de ensino. Desse total cerca de 360 estão conectadas em 40 municípios à rede estadual de dados.
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