Além da escala 6×1: conheça outras jornadas de trabalho permitidas no Brasil

A proposta de fim da escala 6×1 – que oferece apenas um dia de folga a cada seis dias de trabalho – tem gerado grande repercussão nas redes sociais e impulsionado discussões sobre os diferentes tipos de escalas permitidas no Brasil.

A PEC, apresentada pela deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP), conta com apoio popular e busca mudanças na rotina laboral dos trabalhadores brasileiros. Atualmente, a PEC precisa de 171 assinaturas para tramitar na Câmara dos Deputados, mas até agora obteve cerca de 134 assinaturas, enfrentando oposição de setores conservadores.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina o limite de oito horas diárias e 44 horas semanais, mas não especifica modelos de escala. Assim, as convenções coletivas e acordos entre empregadores e empregados são usados para definir a distribuição das horas de trabalho e folgas, desde que respeitem o limite de horas estabelecido pela legislação trabalhista.

Quando foi criada?

No Brasil, a escala de trabalho 6×1, em que o trabalhador atua por seis dias seguidos com um dia de folga, foi consolidada pela CLT em 1943, como parte de um conjunto de regras que visavam estruturar o tempo de serviço e descanso dos empregados. Esse formato foi adotado em vários setores que demandam operação contínua, como indústrias, serviços de saúde e segurança, por garantir uma cobertura de trabalho quase ininterrupta.

Com uma carga horária semanal limitada a 44 horas e máximo de 8 horas diárias, a escala permite uma folga remunerada semanal, que é um direito trabalhista garantido. Contudo, o modelo tem sido objeto de discussões sobre o bem-estar do trabalhador, especialmente em relação ao equilíbrio entre vida profissional e pessoal.

Escalas de Trabalho: Alternativas à 6×1

Com a proposta de eliminação da escala 6×1, a atenção se volta para outras opções de jornada, cada uma com suas particularidades. Além do 6×1, comum em setores como comércio e alimentação, o Brasil adota outras escalas que visam proporcionar flexibilidade e melhor qualidade de vida aos trabalhadores.

Escala 5×2

A escala 5×2 é amplamente utilizada, com cinco dias de trabalho e dois de descanso, geralmente aos finais de semana. Essa jornada é popular entre trabalhadores do regime CLT que atuam de segunda a sexta-feira, permitindo folgas aos sábados e domingos. É um modelo equilibrado que busca alinhar produtividade e descanso.

Escala 4×3

Ainda pouco comum, a jornada 4×3 permite quatro dias de trabalho seguidos de três dias de folga, sendo uma das opções mais promissoras para promover o bem-estar. Empresas no Rio Grande do Sul já experimentam esse formato, que visa oferecer mais tempo de recuperação e um balanço positivo entre trabalho e lazer.

Escala 12×36 e 24×48

Algumas escalas focam nas horas trabalhadas em vez dos dias. A escala 12×36, típica em áreas de plantão, como segurança e saúde, envolve 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso. Outro modelo, o 24×48, mais raro e aplicado em funções específicas de saúde, compreende 24 horas de trabalho e 48 de descanso, sendo regulamentado por convenções coletivas devido ao caráter exigente da jornada.

A CLT estabelece que as horas de trabalho devem respeitar os limites semanais, mensais e diários, com exceções permitidas apenas por convenções coletivas. Modelos como o 4×2, destinado a trabalhadores de empresas de limpeza e conservação, exemplificam a flexibilidade da legislação quando acordos específicos são realizados. É essencial que o tempo de folga seja garantido e que as horas extras, quando aplicáveis, sejam compensadas ou remuneradas conforme a convenção da categoria.

 

 

 

 

 

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