Seguro Garantia pode ser exigido no momento da contratação

Tornou-se comum exigir a apresentação de um seguro garantia para o fechamento de um contrato. O seguro garantia do licitante e o seguro garantia do executante possuem diferentes funções.

O Decreto-Lei 200, promulgado em 1967, trouxe uma série de vantagens para a economia Brasileira, estando dentre elas o Seguro Garantia. Com diversas alterações ao longo do tempo a fim de se adaptar ao mercado, hoje, o produto vem sendo um dos maiores responsáveis pelo crescimento do setor de seguros no Brasil. A contratação de um seguro garantia atesta a segurança de um contrato e é financeiramente vantajosa em relação à fiança bancária e carta de crédito.

O que é o Seguro Garantia

O Seguro Garantia é um produto que garante que as obrigações contratuais sejam cumpridas, dentro do prazo e com suas especificações. 

Após o fechamento de um contrato, a inadimplência de uma das partes pode causar dano direto a sua contraparte. O tomador está suscetível a sofrer perdas financeiras em decorrência de reparos, rescisão de contrato ou atraso na prestação de serviço do contratado. Já os prejuízos causados ao contratado podem ser consequentes a um pagamento atrasado, por exemplo, gerando um cenário de insegurança.

Quanto ao setor público, o seguro garante o cumprimento das obrigações assumidas em processos administrativos, processos judiciais, regulamentos administrativos e outros. A sua cobertura inclui multas e indenizações provenientes de inadimplemento. E em ambos os setores – público e privado – o produto é útil por garantir serviços como a conclusão e a entrega de obras, o fornecimento de material ou a prestação de um serviço. 

Dentre suas várias modalidades, há duas principais: o Seguro Garantia do Licitante e o Seguro Garantia do Executante. Ambos são de extrema importância, apesar de possuírem diferentes encargos e participarem de diferentes etapas do processo.

Diferença entre Seguro Garantia do Licitante e Seguro Garantia do Executante

O Seguro Garantia do Licitante, também chamado de Bid Bond, tem por atribuição garantir que uma determinada empresa participante de uma licitação – seja pública ou privada – assinará o contrato e manterá o preço proposto, cumprindo o prazo estabelecido. As empresas que buscam participar de licitações públicas precisam apresentar uma garantia contratual e tal produto exerce essa função. A apólice do seguro garantia deve ser apresentada junto a sua proposta. A cobertura dessa modalidade refere-se à assinatura do contrato e à preservação das propostas iniciais, tais quais preços e prazos proposto. Além disso, ela assevera o cumprimento do contrato ou que haverá recursos para que se contrate outro fornecedor. Sua contratação é rápida e fácil, sendo preciso somente fornecer o CNPJ e uma cópia do edital para a análise inicial. O custo é de cerca de 1% ao ano sobre o valor assegurado.

O Seguro Garantia do Executante, chamado também de Performance Bond, trona-se necessário no momento do fechamento do contrato. A sua finalidade é garantir que uma empresa contratada para executar um serviço – seja esse fornecer um bem, prestar um serviço ou entregar uma obra – cumpra cada uma das suas obrigações. Ela pode ser acionada em decorrência a um atraso na prestação de um serviço ou à não entrega de um produto.

Como contratar

Priscila Andreis Pinto, especialista da Genebra Seguros, afirma que esse “é um mercado em alta expansão diante dos investimentos em infraestrutura fomentada pelos contratos públicos, e pela facilidade mercadológica do produto com grandes e novos players”, explicando que há “muita competitividade de taxas e condições contratuais digitais e automatizadas no processo.”

Em suma, tanto o Seguro Garantia do Licitante como o Seguro Garantia do Executante são necessários, apesar de serem exigidos em diferentes momentos: o primeiro na apresentação de uma proposta e o segundo no fechamento de um contrato. O produto beneficia não apenas o segurado, mas também o tomador, uma vez que o seguro aumenta a credibilidade do serviço a ser prestado.

Para contratar, basta contatar uma seguradora e fazer uma cotação gratuita.

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