Seguro Garantia: setor público e privado podem se beneficiar

O seguro garantia é relevante para o cumprimento de contratações públicas e privadas, protegendo ambas as partes de um contrato

No Manual de Seguro Garantia da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) está descrito que o objetivo do produto é ‘’garantir, ao credor, o cumprimento de uma determinada obrigação ou conjunto de obrigações, como, por exemplo, construir, fornecer, pagar, entre outras. Ou seja, o risco garantido por esse seguro é o risco de inadimplemento, pelo devedor, das obrigações definidas em uma relação jurídica (um contrato, por exemplo)”. Em síntese, sua finalidade é assegurar o cumprimento das obrigações contratuais. 

Setor que se mostrou relevante

Priscila Andreis Pinto, especialista da Genebra Seguros, explica que o seguro garantia é “como uma proteção contratual para garantir o cumprimento de obrigações em contratos entre empresas, como, por exemplo, em casos de fornecimento de produtos, obras ou serviços. Basicamente, se a empresa contratada não cumprir o que prometeu, o seguro cobrirá os prejuízos, observando sempre a apólice e o respectivo contrato. De modo geral, usado em licitações e contratos com o governo, ajudando a assegurar que tudo saia como planejado, mas também pode ser realizado na área privada.”

Ademais, valores devidos ao segurado que são consequentes ao inadimplemento das obrigações do tomador, tais como multas, indenizações ou outros, encontram-se garantidos pelo produto. Desse modo, a empresa que contrata o seguro garantia mantém seu patrimônio financeiro protegido, uma vez que as despesas mencionadas são cobertas pela seguradora.

Havendo qualquer inadimplência ou insolvência por parte do tomador – prestador de serviços –, é papel da seguradora indenizar o segurado.

Vantagens do seguro garantia

Vale ressaltar que o Seguro Garantia é uma opção financeiramente acessível para quem o deseja, visto que é menos custoso que a fiança bancária, o valor despendido para custeá-lo pode chegar a R$ 150 em casos de contratos menores. É necessário ser feita uma análise de risco de crédito da empresa contratante, o que leva o valor da apólice a variar de 0,45% a 4% ao ano sobre a importância segurada, além da cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Outra vantagem é a sua contratação rápida e fácil, sem grandes burocracias, podendo a apólice ser emitida no mesmo dia da sua solicitação. 

Contratos públicos, privados ou de licitações podem se respaldar nesse benefício. Os seus principais segmentos de contratos são:

1. Garantia do Licitante; 

2. Garantia Contratual; 

3. Garantia do Executante; 

4. Garantia Aduaneira; 

5. Garantia Judicial; 

6. Garantia de Adiantamento de Pagamentos; 

7. Garantia Financeira; 

8. Garantia Locatícia.

Em suma, a contratação do Seguro Garantia, dentre outros benefícios, proporciona maior segurança à parte credora, pois atesta que o que lhe é devido será cumprido, e resguarda o tomador quanto ao cumprimento de suas obrigações. 

Priscila Andreis Pinto explica que, para contratá-lo, a empresa ou pessoa jurídica precisa “avaliar a relação de custo x benefício quanto aos todos os pormenores da transação (desde o fluxo interno de caixa, inclusive ver o seguro como um investimento ou proteção patrimonial, dentre outras variáveis) e dos riscos associados (desde a atividade principal garantida, até a incidência de multas ou penalidades cobertas pela apólice)”.

Website: https://www.genebraseguros.com.br/

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