Internet caiu? TV a cabo fora do ar? Conheça seus direitos

Quem nunca teve problemas com empresas de telefonia, internet e TV que atirem a primeira pedra. Para quem trabalha ou necessita de comunicação, a dor de cabeça pode ser imensa.As empresas de telefonia e comunicações que prestam serviços de internet e de TV a cabo obrigatoriamente devem fornecer uma área de prestação de serviços de atendimento pessoal, ou por meio de uma linha direta com o serviço de atendimento ou de um centro de atendimento pessoal.Entre os direitos do consumidor, quando há interrupção de serviços, por qualquer motivo, provocado pela fornecedora de internet ou de TV a cabo, desde que o tempo de interrupção seja superior a 30 minutos, o consumidor deverá ser compensando pela prestadora. Com abatimento ou ressarcimento, em valor proporcional ao da assinatura, correspondente ao período em que teve os serviços interrompidos.VEJA TAMBÉMEvento promove debate sobre IA e sustentabilidade em BelémFim de ano gera aumento na alimentação fora do larConfira quando vai ser pago o décimo terceiro de 2024No caso dos programas pagos, no sistema pay-per-view, essa compensação deverá ser feita pelo valor total do pagamento feito, independente do tempo de interrupção.Informação sobre interrupção de serviçosA notar a interrupção dos serviços, mesmo que logo após a falta de sinal de TV ou de internet, o consumidor deve entrar em contato com a operadora, informando o problema e anotando o protocolo do atendimento.Esse protocolo é de fundamental importância, já que se trata da comprovação da ligação que, sendo gravada, poderá servir como base para a defesa do consumidor.Ao ligar para a operadora, o consumidor deve receber a informação correta sobre o problema e a previsão de retorno dos sinais, seja de TV a cabo ou de internet. Durante a ligação, o consumidor também deve comunicar que conhece os seus direitos e que, se o sinal demorar mais do que o tempo permitido de 30 minutos, estará contando com o desconto em sua próxima fatura.Quer ler mais notícias? Acesse o nosso canal no WhatsAppCaso haja interrupção por tempo superior e o consumidor não tiver o desconto na próxima fatura, deverá entrar em contato novamente com a operadora, informando o número do protocolo de sua reclamação e a data da interrupção. A operadora, depois disso, terá até cinco dias úteis para resolver o problema.Na eventualidade de falta de solução no tempo determinado, se o consumidor tiver de pagar a fatura para não incorrer em juros e multas, terá o direito à devolução em dobro do valor pago.O que fazer quando operadoras de telefonia ficam fora do ar?Na última segunda-feira (18), usuários da TIM passaram por instabilidade nos serviços de telefonia móvel e internet em diversas regiões, incluindo Belém e cidades do interior do Pará, além de outras partes do Brasil. Muitos clientes informaram dificuldades em acessar a internet e realizar chamadas, com vários reportando falhas no sinal.Faça as avaliações abaixo:Verificou se há cobertura;O aparelho e o chip estão funcionando normalmente;Entrou em contato com a operadora (SAC e Ouvidoria).Se a operadora continuar fora do ar, você pode fazer uma reclamação na ANATEL informando o mau funcionamento da empresa. É importante que você tenha em mãos o protocolo do atendimento informado ao entrar em contato com a operadora.
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