Polícia flagra 3 crianças em situação de abandono de incapaz

Uma situação de abandono de incapaz foi flagrada em uma residência localizada em um residencial de Marabá no sudeste paraense. Pelo menos três crianças de seis, quatro e um ano foram encontradas sozinhas, dentro de casa, por uma viatura da Polícia Militar do 4º BPM em Marabá.O fato aconteceu na madrugada deste último sábado (23) por volta das 4h30 da manhã. De acordo com informações da guarnição formada pelos agentes 3º sargento Morais, cabo Lucas, cabo Maxwell e soldado da Costa, os policiais foram acionados via Núcleo Integrado de Operações (Niop) por denúncia anônima, de uma situação de três crianças estarem sozinhas em uma residência.Veja também:PM prende suspeitos de tráfico interestadual no sul do ParáVídeo: Polícia desmantela esquema de estelionato digitalVídeo: família cobra justiça por morte de jovem cabeleireiroA casa fica localizada no Residencial Tiradentes, em Morada Nova. Os agentes foram apurar a situação e ao chegar à casa, visualizaram por meio de brechas na estrutura da casa, as três crianças sozinhas. Ao indagar a criança mais velha, de seis anos, desde quando estavam sós, foram informados que a mãe havia saído desde a noite de sexta-feira (22).A guarnição acionou o Conselho Tutelar e alguns momentos depois, a mãe das crianças chegou ao local. Questionada sobre a situação, a mesma informou que estava ingerindo bebida alcoólica em uma residência de amigos, localizada a cerca de uma quadra.Ela foi conduzida para a Delegacia Especializada de Atendimento à Criança e ao Adolescente para os procedimentos cabíveis, devendo responder pelo crime de Abandono de Incapaz. O CRIMEO crime de abandono de incapaz é previsto no artigo 133 do Código Penal brasileiro e consiste em deixar uma pessoa que está sob a sua guarda, cuidado, vigilância ou autoridade em situação de vulnerabilidade. A vítima deve ser incapaz de se defender dos riscos resultantes do abandono, o que pode ser devido à idade, doença ou deficiência.

A pena para o crime de abandono de incapaz é de detenção de seis meses a três anos. No entanto, se o abandono resultar em lesão corporal grave, a pena é de reclusão de um a cinco anos. Se a vítima morrer, a pena é de reclusão de quatro a doze anos.

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