Alepa aprova Projeto de Lei com regras para magistério

A Assembleia Legislativa (Alepa) apreciou e votou nesta quarta-feira, 18 de dezembro, o projeto de lei 729/2024, que promove uma grande reforma no magistério estadual, com revogação de leis e alterações no regime geral da categoria.De acordo com a Secretaria de Estado de Educação, a matéria aprovada garante solidez ao quadro de professores e especialistas da rede estadual pública de ensino, estabelecendo que servidores serão enquadrados na nova carreira e ampliação da progressão horizontal, que passa a ser maior, mais rápida e mais atrelada ao desempenho educacional.O texto propõe ainda maior valorização à titulação dos profissionais dentro da carreira, com alíquotas maiores sobre o vencimento-base para professores com especialização, mestrado e doutorado, além de efetivação das progressões dos servidores, considerando inclusive a Gratificação de Titularidade para efeito de enquadramento.Conteúdos relacionados:Regras da aposentadoria do INSS vão mudar em 2025. Confira!INSS abre concurso com salário inicial de R$ 14 milOutra medida da nova legislação aprovada é a criação da gratificação para professores em atuação no Programa Ensino Integral (PEI); criação de gratificações novas para funções e programas específicos, inclusive a Gratificação de Atividade Técnico-Pedagógica; e por fim que o docente possa ser lotado em unidade administrativa para exercer atividades técnico-pedagógicas, que dão suporte direto às atividades de ensino, e que esse tempo conte para aposentadoria.A votação se deu por maioria simbólica, e onze deputados se manifestaram contrários à proposta, de autoria do Poder Executivo: Carlos Bordalo, Maria do Carmo e Dirceu Ten Caten e Elias Santiago, da bancada do PT; Rogério Barra, Neil Duarte e Toni Cunha, da bancada do PL; Bob Fllay, do PRD; Lívia Duarte, do Psol; e Wescley Tomaz, do Avante, além de Andreia Xarão (MDB).O líder do governo na Alepa, deputado estadual Iran Lima (MDB), subiu à tribuna para defender o projeto, explicando que o mesmo trata de modernizar alguns dispositivos e reforçou que o Sistema de Organização Modular de Ensino (Some) não será extinto, e que as mudanças relacionadas à remuneração visam garantir o pagamento de acordo com a dificuldade de acesso ao local de docência.Professores que atuam nas escolas estaduais de tempo integral passarão a receber gratificação específica para atuar nessa modalidade de ensino: R$ 2 mil para aqueles que atuam por nove horas e R$ 1 mil para sete horas. Diretores e vice-diretores de escolas terão gratificação adicional de R$ 300,00, além da gratificação por função. Pela nova legislação, as gratificações relacionadas ao Programa de Ensino Integral (PEI) podem ser atribuídas aos professores efetivos e temporários.Quer saber mais notícias do Pará? Acesse nosso canal no WhatsappAJUSTESAs mudanças visam modernizar a estrutura para os profissionais do magistério e reconhecer a formação e o desenvolvimento dos docentes. Professores que ingressaram na rede pública estadual que ainda não receberam os benefícios terão progressão e reenquadramento na nova carreira.Os professores efetivos da rede estadual terão sua progressão garantida, com os ganhos de titularidade e progressão que tiveram ao longo dos anos. A remuneração permanecerá igual, com o avanço dos ganhos no vencimento-base. A hora-aula não será alterada, permanecendo a mesma duração da aula ministrada pelo professor na rede. Nada muda na atuação do professor. Quem atua em regência com jornada de 40 horas continuará lecionando 30 aulas por semana.O professor que estiver em atividade técnico-pedagógica fora da regência terá seu tempo garantido para efeito de aposentadoria. Assim, a carreira se fortalece, com ganhos em todas as classes da tabela de vencimentos e aumento na amplitude salarial do professor. Além disso, o PL consolida diversas legislações sobre a carreira do professor, trazendo mais clareza e transparência.A Educação Especial mantém a gratificação no valor de R$ 2,8 mil para quem atua na jornada de 40 horas, e de R$ 1,4 mil para quem atua na jornada de 20 horas. Pelo Sistema de Organização Modular de Ensino (Some) fica garantido aos professores o ganho adicional de até R$ 7 mil quando estiverem em localidades mais distantes.GRATIFICAÇÃOTITULARIDADE Com os ajuste na administração pública, cada nível do eixo vertical (quando um servidor público pode mudar de categoria para uma superior dentro da carreira) passa a ter uma alíquota maior, garantindo o reconhecimento da gratificação de titularidade para dentro do vencimento básico: Especialização: passa de 1,5% para 6% em relação ao valor-base. Mestrado: passa de 3,0% para 12% em relação ao valor-base Doutorado: passa de 4,5% para 18% em relação ao valor-baseCom a aprovação do projeto, a progressão horizontal (servidor vai para uma classe superior no mesmo cargo) traz três mudanças importantes, ficando mais rápida e mais longa para a categoria: Aumento do número de níveis para progressão de 12 para 15: salário final mais alto. Redução dos intervalos de 3 para 2 anos, a progressão mais rápida. Vinculação de todos os intervalos ao desempenho educacional.Outras mudançasprojeto de lei O Projeto de Lei estabelece que Servidores serão enquadrados na nova carreira; Ampliação da progressão horizontal, que passa a ser maior, mais rápida e mais atrelada ao desempenho educacional; Maior valorização à titulação dos profissionais dentro da carreira, com alíquotas maiores sobre o vencimento-base para professores com especialização, mestrado e doutorado; Efetivação das progressões dos servidores, considerando inclusive a Gratificação de Titularidade para efeito de enquadramento; Criação da gratificação para professores em atuação no Programa Ensino Integral (PEI); Criação de gratificações novas para funções e programas específicos, inclusive a Gratificação de Atividade Técnico-Pedagógica, e O docente poderá ser lotado em unidade administrativa para exercer atividades técnico-pedagógicas, que dão suporte direto às atividades de ensino, e o tempo contará para aposentadoria. Para os professores que atuam nas escolas estaduais de Tempo Integral, o PL estabelece que passem a receber gratificação específica para atuar nessa modalidade de ensino. Professores que trabalham nas unidades do Programa de Ensino Integral (PEI) durante nove horas terão gratificação de R$ 2.000,00, enquanto professores que trabalham nas unidades que funcionam por sete 7 horas terão gratificação de R$ 1.000,00. Diretores e vice-diretores de escolas PEI terão gratificação adicional de R$ 300,00, além da gratificação por função. A partir da nova legislação, as gratificações PEI podem ser atribuídas aos professores efetivos e temporários. A Educação Especial mantém a gratificação no valor de R$ 2.800,00 para quem atua na jornada de 40 horas, e de R$ 1.400,00 para quem atua na jornada de 20 horas. O Sistema de Organização Modular de Ensino (Some) não foi extinto, ficando garantido aos professores do Sistema Modular o ganho adicional de até R$ 7.000,00 quando estiverem em localidades mais distantes.
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