Quer viajar? Confira o calendário de feriados em 2025

O ano de 2024 contou com poucos feriados prolongados, mas 2025 promete alegrar os brasileiros com pelo menos seis, das 11 comemorações nacionais, caindo em dias úteis. Há ainda os dias de ponto facultativo, como as vésperas de Natal e Ano-Novo e o dia de Corpus Christi, e os feriados estaduais e municipais.O Carnaval, por exemplo, é considerado feriado em todo o estado do Rio de Janeiro, mas não na maior parte do Brasil.Aqueles que não trabalham em funções consideradas essenciais pelo MTE (Ministério do Trabalho e do Emprego) têm direito a folga em todos os feriados nacionais. Caso sejam convocados a trabalhar, devem ter folga compensatória ou receber o dobro para cada hora trabalhada.Conteúdos relacionados:Festival de Alter do Chão é um dos mais badalados do BrasilProgramação de Natal entrega presentes nas Usinas da Paz“Se a empresa precisar que alguém trabalhe nesse dia, o pagamento deve ser em dobro, salvo se houver uma compensação com folga em outro momento. Agora, quem não atua em setores essenciais, como saúde, transporte ou segurança, geralmente não pode ser convocado, a menos que isso esteja estipulado em convenção ou acordo coletivo”, afirma o advogado Armando da Rocha, do escritório Marcelo Tostes.Os trabalhadores devem, assim, verificar o que está formalizado no contrato ou nos documentos sindicais. Todos os feriados seguem as mesmas regras trabalhistas.

Quer saber mais notícias do Brasil? Acesse nosso canal no WhatsappServiçoCONFIRA O CALENDÁRIO DE FERIADOS NACIONAIS EM 2025 Janeiro 1º de janeiro (quarta-feira): confraternização universal – feriado nacionalMarço 3 e 4 de março (segunda e terça-feira): Carnaval – ponto facultativo 5 de março (quarta-feira): Quarta-feira de Cinzas – ponto facultativo válido até as 14hAbril 18 de abril (sexta-feira): Sexta-feira Santa – feriado nacional 20 de abril (domingo): Páscoa – feriado nacional 21 de abril (segunda-feira): Tiradentes – feriado nacionalMaio 1º de maio (quinta-feira): Dia do Trabalho – feriado nacional Junho 19 de junho (quinta-feira): Corpus Christi – ponto facultativoSetembro 7 de setembro (domingo): Independência do Brasil – feriado nacionalOutubro 12 de outubro (domingo): Nossa Senhora Aparecida – feriado nacionalNovembro 2 de novembro (domingo): Finados – feriado nacional 15 de novembro (sábado): Proclamação da República – feriado nacional 20 de novembro (quinta-feira): Dia de Zumbi e da Consciência Negra – feriado nacionalDezembro 24 de dezembro (quarta-feira): Véspera de Natal – ponto facultativo após as 14h 25 de dezembro (quinta-feira): Natal – feriado nacional 31 de dezembro (quarta-feira): Véspera do Ano-Novo de 2026 – ponto facultativo após as 14hHoje, o Brasil conta com seis datas de ponto facultativo: Carnaval, Quarta-feira de Cinzas, Corpus Christi e as vésperas de Natal e Ano-Novo.É possível que algumas empresas permitam que os trabalhadores aproveitem a véspera e as emendas, mas elas não são previstas por lei e, dessa forma, funcionam como dias regulares de trabalho.Para os dias de ponto facultativo, a dispensa também pode ser definida pelo empregador sem a necessidade de remuneração extra, com exceção para os casos de horas extras trabalhadas nessas datas.CARNAVAL NÃO É FERIADO?Apesar de ser amplamente esperado pelos brasileiros, o Carnaval não é considerado um feriado em todo o país, é feriado no estado do Rio de Janeiro, por exemplo. Assim, é comum que as folgas na data sejam uma concessão das empresas, e não uma obrigação legal.Rocha afirma que, em alguns lugares, é possível que mais de um dia seja concedido, incluindo a Quarta-Feira de Cinzas, por exemplo, mas a liberação depende de acordos internos ou convenções coletivas. “Se na sua cidade o Carnaval for um feriado oficial, aí sim, a empresa precisa seguir as regras habituais: folga ou pagamento em dobro”, diz.NOVOS FERIADOS?Em 2024, o dia da Consciência Negra foi comemorado pela primeira vez como feriado nacional, marco histórico que também reconhece o dia da morte de Zumbi dos Palmares.O advogado diz que para que uma data se torne feriado nacional, é necessário que o Congresso aprove um projeto de lei e que o presidente sancione. Para as comemorações estaduais ou municipais, as decisões passam pelas assembleias legislativas ou câmaras municipais.“É importante que o motivo do feriado tenha relevância histórica, cultural ou religiosa para a população daquela região”, destaca Rocha.

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