Carro roubado ou furtado? 5 passos que você deve tomar

Ter o carro roubado ou furtado é uma experiência estressante e onerosa, principalmente se o veículo não tiver seguro. Com a aproximação das festas de fim de ano, essas ocorrências tendem a aumentar. Por isso, é fundamental saber como agir para reduzir os impactos financeiros e burocráticos.Confira cinco dicas essenciais para lidar com essa situação:1. Priorize o boletim de ocorrênciaO registro do boletim de ocorrência (BO) é indispensável para iniciar as buscas pelo veículo e, caso o automóvel esteja segurado, solicitar a indenização. Antes de registrar o BO, ligue para o 190 e informe a Polícia Militar sobre o crime, fornecendo o máximo de detalhes possíveis, como placa, modelo, cor e características do veículo.Leia mais:Som automotivo é proibido em festas no fim de ano em SalinasSaiba por que você não deve dirigir com tanque na reservaSe o crime foi um furto (subtração de patrimônio sem violência), o BO pode ser registrado online, no site da Secretaria de Segurança. No caso de roubo (envolvendo violência ou ameaça), o registro deve ser feito presencialmente na delegacia mais próxima ou em delegacias especializadas em roubos e furtos de veículos.Inclua informações completas no boletim, como horário, local da ocorrência, descrição de suspeitos (se houver), além de listar objetos ou documentos que estavam no carro. O BO também protege o proprietário contra possíveis infrações ou crimes cometidos com o veículo.Quer ler mais notícias de Serviço? Acesse o nosso canal no WhatsApp!Atenção: Falsa comunicação é crime, com pena de detenção de até seis meses ou multa.2. Notifique a Polícia Rodoviária FederalA PRF (Polícia Rodoviária Federal) oferece o sistema Sinal (Sistema Nacional de Alarmes), que facilita a localização de veículos roubados ou furtados, especialmente em casos de fuga para outras cidades ou estados.O alerta pode ser feito pelo telefone 191 ou no site da PRF. Apesar de ser uma ferramenta eficaz, o Sinal não substitui o boletim de ocorrência.3. Acione a seguradoraSe o veículo estiver segurado, comunique imediatamente o ocorrido à seguradora, munido do boletim de ocorrência. Quanto mais rápido for o contato, mais ágil será o processo de indenização.A seguradora informará os documentos necessários, como RG, CNH, comprovante de residência e documentos do veículo. Uma dica importante é manter cópias desses documentos em um local seguro, caso os originais tenham sido levados com o carro.O prazo padrão para o pagamento da indenização ou a localização do veículo é de 30 dias.4. Solicite o reembolso do IPVASe o veículo não for recuperado, confira se o estado de registro permite o reembolso proporcional do IPVA. No caso de São Paulo, por exemplo, o pedido pode ser feito no site da Secretaria da Fazenda, utilizando os dados do Renavam e o número do BO.O reembolso é proporcional ao período do ano em que o veículo esteve em posse do proprietário. Contudo, o benefício só será concedido se não houver débitos pendentes e se o roubo ou furto ocorreu no território estadual a partir de 2008.Para receber o reembolso, é necessário apresentar documentos como o CRLV, RG e, no caso de empresas, o contrato social.5. E se o carro for recuperado?Se o veículo for encontrado, a seguradora avaliará as condições do automóvel. Caso os danos sejam superiores ao valor de mercado do carro, a indenização integral será paga, com base na Tabela Fipe. Se o reparo for viável, ele será realizado conforme os termos da apólice.No caso de recuperação, o proprietário volta a pagar o IPVA proporcional aos meses restantes do ano, incluindo o mês em que o veículo foi recuperado.Saber como agir diante de um roubo ou furto de veículo pode fazer toda a diferença para minimizar os danos financeiros e evitar transtornos adicionais. Priorize a comunicação com as autoridades, mantenha sua documentação organizada e informe-se sobre os direitos relacionados ao IPVA e à seguradora.
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