STF abre sessão que define usuário e traficante de maconha

Na última terça-feira (25) o Supremo Tribunal Federal decidiu pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. De acordo com a manifestação da maioria do Supremo, o porte de maconha continua sendo ilícito, mas as punições aos usuários passam a ter natureza administrativa e não criminal. Nesta quarta (26) o STF abriu sessão para definir a quantidade de maconha que deve caracterizar uso pessoal para diferenciar usuários e traficantes. pelos votos já proferidos, a medida deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. Os ministros poderão estipular uma quantia média que contemple todos os votos. Desse modo, a quantidade poderá ser em torno de 40 gramas. Quer mais notícias sobre Brasil? Acesse nosso canal no WhatsAppA tese final também deverá ser definida na sessão de hoje. Com isso, cerca de 6 mil processos que estavam, suspensos e aguardavam a decisão, deverão ser destravados. Qual o entendimento?A descriminalização da maconha não legaliza o uso da mesma. O porte continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar maconha em público, mas as punições definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa, e não criminal.A lei prevê a prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo como consequências do porte de drogas. Com a decisão do STF, deixa de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários, além do registro de reincidência penal.
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