Carnaval 2025: Feriado ou ponto Facultativo? Entenda seus direitos

O Carnaval é uma das festas mais aguardadas no Brasil, mas muitos ainda têm dúvidas sobre sua classificação como feriado e os direitos trabalhistas associados.

De acordo com a legislação brasileira, a terça-feira de Carnaval não é um feriado nacional, mas sim um ponto facultativo. Isso significa que cabe aos estados e municípios decidirem se decretam feriado nessa data. Em algumas localidades, como o Rio de Janeiro, a terça-feira de Carnaval é considerada feriado estadual. Já em São Paulo, por exemplo, não há essa determinação, ficando a critério das empresas conceder ou não a folga aos funcionários.

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Para os trabalhadores, é importante verificar a convenção coletiva de sua categoria e as determinações locais. Caso a empresa opte por funcionar durante o Carnaval em uma localidade onde a data não é feriado oficial, o empregado deve comparecer ao trabalho ou poderá sofrer descontos salariais ou outras penalidades previstas.

Quanto à remuneração, se o Carnaval 2025 não for considerado feriado na sua região e você trabalhar nesses dias, não há obrigatoriedade de pagamento em dobro. Entretanto, se for decretado feriado e o funcionário trabalhar, ele tem direito a receber o pagamento em dobro ou a compensação com folga, conforme previsto na legislação trabalhista.

Em resumo, é fundamental que empregados e empregadores estejam atentos às legislações locais e acordos coletivos para garantir o cumprimento dos direitos e deveres durante o período carnavalesco.

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