Reserva da Margem Consignável e Golpe do Consignado: Quando a Segurança Financeira se Transforma em Pesadelo

Por Nathália Cristiana, advogada especialista em RMC e Golpe do Consignado, OAB/SP 383.996.

A aposentadoria, momento tão aguardado após anos de trabalho, deveria ser sinônimo de tranquilidade e segurança financeira. Infelizmente, a realidade tem se mostrado diferente para muitos beneficiários do INSS, que se veem às voltas com uma nova modalidade de golpe financeiro: a Reserva da Margem Consignável (RMC) e o empréstimo consignado fraudulento.

Em minha atuação como advogada, tenho observado o crescimento alarmante desses casos, que se aproveitam da vulnerabilidade de aposentados e pensionistas, muitas vezes desfamiliarizados com as complexidades do sistema financeiro. É imperativo esclarecer a população sobre esses perigos e orientá-la na busca por seus direitos.

RMC: o crédito fácil que pode se tornar uma dívida impagável

A Reserva da Margem Consignável, que permite comprometer 5% do benefício com um cartão de crédito consignado, apresenta-se como uma solução rápida para quem precisa de dinheiro. No entanto, essa modalidade de crédito exige cautela. As taxas de juros praticadas são exorbitantes, ultrapassando em muito as de outras modalidades de crédito.

Some-se a isso a falta de transparência na oferta do produto, com contratos complexos e informações insuficientes sobre as condições de pagamento. Ademais, quase sempre está modalidade de crédito é vendida como um empréstimo, prática enganosa ao consumidor.

O resultado é o superendividamento, com o beneficiário comprometendo grande parte de sua renda com o pagamento de dívidas invencíveis. 

Empréstimo consignado fraudulento: o desconto indevido que assombra

Outra face desse problema é o empréstimo consignado fraudulento. Golpistas se aproveitam da facilidade de acesso aos dados dos beneficiários para contratar empréstimos em seu nome, sem qualquer autorização. Os descontos indevidos passam a aparecer nos extratos, gerando prejuízo financeiro e transtornos para as vítimas.

Estes descontos indevidos poderão ser revistos, no entanto a atuação tem de ser imediata para poder prevenir maiores prejuízos. O golpe é muito característico pelo furto de informações bancárias via ligações ou sites da internet e, quando se percebe, os descontos estão ocorrendo no benefício e na conta bancária. 

Faça sempre um boletim de ocorrência imediatamente quando este for o caso e comunique à instituição financeira, anotando o protocolo. 

A tutela jurídica como instrumento de defesa

Diante desse cenário, é fundamental que os aposentados, pensionistas e servidores públicos busquem seus direitos. O Código de Defesa do Consumidor prevê a proteção contra práticas abusivas e oferece mecanismos para reparar os danos causados por esses golpes ou até mesmo pelos empréstimos em margem consignada que ultrapassam os descontos cabíveis.

É importante ressaltar que a contratação de empréstimo consignado sem a devida autorização do beneficiário é ilegal e pode ser anulada judicialmente. Além disso, as instituições financeiras podem ser responsabilizadas por danos morais e materiais causados aos consumidores.

Orientações essenciais para a prevenção:

  • Monitore ativamente seu extrato do INSS.
  • Jamais forneça seus dados pessoais por telefone ou internet.
  • Desconfie de ofertas de crédito fácil e com taxas de juros muito baixas.
  • Procure um advogado especialista em RMC e Golpe do Consignado em caso de dúvidas ou suspeita de irregularidades.

Atente-se todos os dias ainda ao percentual descontado de seu benefício. Com as alterações ocorridas em janeiro de 2025, os valores descontados devem se dividir em 35% para empréstimos, 5% para RMC e 5% para cartão benefício, não podendo ultrapassar mais do que estas margens sob risco de serem reajustados pela lei do superendividamento.

A informação e a prevenção são as melhores armas contra os prejuízos financeiros. Compartilhe este artigo e ajude a proteger quem você ama.

Nathália Cristiana – HSADV

Advogado especialista em Reserva de Margem Consignável

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