Projeto que cria novo Código Eleitoral é atacado por organizações civis

Há pouco mais de um ano das eleições gerais de 2026, o Senado Federal deve votar com celeridade, já para o início de 2025, um Projeto de Lei (PLP) que deve criar um novo código eleitoral brasileiro. A expectativa é que o projeto seja um dos primeiros a serem votados pelo grupo para que seja plenamente integrado no ano de 2026 a tempo dos votos nas urnas. O que deve ocorrer seguindo a atual conjuntura da presidência pelo senador Davi Alcolumbre (União Brasil-PB)

O PLP foi primeiramente apresentado e aprovado na Câmara em 2021, sob a chefia de Arthur Lira (PP-AL), mas foi criticado por minar a fiscalização partidária e alterar regras de pesquisas eleitorais que favorecem os veteranos na política. Desde o final de 2024 o projeto tramita no Senado sob a relatoria do senador Marcelo Castro (MDB-PI) que alterou alguns pontos críticos, como a “censura” das pesquisas eleitorais há um dia dos votos, mas apenas repaginou outros como a “taxa de acerto” nas pesquisas pelo “indicador de confiabilidade”.

Organizações como a Instituto Marielle Franco, Instituto de estudos socioeconômicos (INESC), Transparência Partidária, Transparência Eleitoral Brasil e o Movimento do Ministério Público Democrático (MPD) já manifestaram, através do Pacto pela Democracia, contra a PLP e pedem que seja feita uma audiência público a fim de trazer a sociedade civil para o debate. “Foi gestada no âmbito de um grupo de trabalho com limitadíssimo espaço para participação social e não passou por nenhuma das comissões da Câmara dos Deputados. Em menos de dois meses após a apresentação formal, foi levada ao Plenário e aprovada pela Câmara dos Deputados sem que fosse realizada uma audiência pública sequer para a discussão do texto proposto.”

O cientista político Luiz Signates afirma que a proposta engloba dois aspectos da vida pública política, o desejo da impunidade dos crimes políticos e a argumentação enganosa perante a população a um projeto que beneficie apenas a classe política. “A vontade [de alguns políticos] de não serem punidos também sempre existiu, mas, antes, havia um certo pudor em aprovar leis que afrouxassem a atuação do Judiciário em face de ações ilegais. Parece que, nos últimos tempos, esse pudor tem dado lugar a uma perda de escrúpulos.”

Histórico na Casa

Agora, a proposta foi rapidamente resgatada e tramita antecipadamente nas mãos do senador Otto Alencar (PSD-BA), que preside a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado mesmo antes da formação do colegiado. 

Um dos pontos mais criticados por instituições de transparência é o fim da padronização na publicações de contas partidárias no Sistema de Divulgação das Prestações de Contas Anuais (SPCA), e o fim da apuração de irregularidades contábeis na prestação de contas pela Justiça Eleitoral, o que torna o corpo há um mero checador de informações. 

Vale lembrar que a apuração de irregularidades é o que inibe a prática de superfaturamento e fraudes do dinheiro público nas eleições, como foi divulgado com exclusividade a cassação das contas do ex-deputado federal Jovair Arantes pelo Jornal O HOJE. Todas as eleições os partidos podem acessar recursos de um fundo eleitoral que acumula cerca de R$ 6 bilhões em recursos públicos. 

Além disso, o projeto prevê a diminuição do tempo de análise crítica e o julgamento das contas partidárias, de cinco anos para 360 dias do prazo de análise a três anos do julgamento pela Justiça. Outro ponto apontado no texto também altera a inelegibilidade de agentes políticos, ao limitar em no máximo oito anos para interstício eleitoral, e a data do início em que a decisão é válida. 

O assunto na atualidade é de grande aderência por parlamentares da oposição no Congresso que planejam voltar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) às urnas. Sobre isso, dois projetos de leis foram apresentado na Câmara e devem ser pautados com urgência pelo presidente Hugo Motta (Republicanos-PB), um que diminui o limite para apenas dois anos e altera um outro projeto que altera a Lei da Ficha Limpa para a inelegibilidade só seja reconhecida com um processo de ambas a justiça criminal e a eleitoral.

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