TCM suspende licitação para coleta do lixo em Ananindeua

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) determinou a suspensão de uma licitação de quase R$ 178 milhões da Prefeitura de Ananindeua para a coleta do lixo, o que representa R$ 100 milhões a mais do que a última licitação para o mesmo serviço, realizada em 2023, ou há menos de 2 anos. A decisão foi motivada pelos indícios de graves irregularidades no certame. A Medida Cautelar, expedida pelo conselheiro Antonio José Guimarães, o relator do processo, foi publicada no Diário Oficial do TCM, nesta sexta-feira (14). A abertura do certame estava marcada para a próxima terça-feira, 18. É a terceira vez que a licitação emperra: as duas anteriores foram revogadas nos dias 14 e 31 de dezembro.Leia mais:Qual dia o caminhão do lixo vai passar? Saiba como consultarAnanindeua: acúmulo de lixo continua incomodando populaçãoLixo toma conta de Ananindeua e Prefeitura ignora apeloA expedição de medidas cautelares como essa, pelo TCM, é possível sempre que houver “fundado receio de grave lesão ao erário”, ou o risco de que as decisões do tribunal acabem se tornando ineficazes, devido à consumação do fato e ao tempo decorrido até o julgamento do mérito do processo. Segundo o texto publicado no Diário Oficial, a Controladoria do TCM detectou falhas no processo licitatório, com indícios de “graves infrações” ao artigo 37 da Constituição Federal; ao artigo 5º, da Lei de Licitações 14.133/2021; ao artigo 23 da Lei Nº 8.987/1995; e ao artigo 10 da Lei Nº 14.026/2020, “bem como os princípios da legalidade, economicidade, eficiência e moralidade”.

Na decisão, o conselheiro relata que a Medida Cautelar foi proposta pela 4ª Controladoria-TCM/PA. E que providências desse tipo não podem ser negadas, quando presentes o “fumus boni juris” e o “periculum in mora”. Ou seja, os indícios de que existe realmente razão, direito legal, no pedido apresentado, e o perigo de lesão a esse direito, caso não sejam tomadas as providências cabíveis. Assim, disse ele, “não é uma faculdade do julgador, mas uma imposição”, a concessão desse tipo de medida, quando presentes esses dois pressupostos.Quer ler mais notícias do Pará? Acesse o nosso canal no WhatsApp!O conselheiro determinou que a Seurb, a secretaria de Urbanismo de Ananindeua, suspenda a licitação (uma Concorrência Eletrônica) “no estágio em que se encontre, até ulterior deliberação deste Tribunal de Contas, tendo em vista fundado receio de lesão ao interesse público, na forma do ART. 95, LC 109/16; ART. 340, I, II, III, § 1º; 341, II, RITCM-PA, dada a competência dos Tribunais de Contas de zelar pela fiscalização e interesse público, na busca pela máxima eficiência e eficácia de sua atuação, tendo, portanto, aplicação imediata”.Ele também determinou multa de 2.000 (dois mil) UPFPA, à titular da Seurb, Marilene de Queiroz Nascimento Pinheiro, em caso de descumprimento da medida. E mandou cientificá-la de que deverá enviar cópia do edital licitatório à 4ª Controladoria, para “análise de regularidade”, antes de voltar a divulgá-lo publicamente, tendo em vista as “ irregularidades constatadas nos certames anteriores”, para a coleta do lixo.A nova licitação para a coleta do lixo, que a Prefeitura de Ananindeua vem tentando realizar, colocou um lote a mais para o serviço, talvez para justificar esse aumento de R$ 100 milhões, em apenas dois anos. A Concorrência Eletrônica prevê o “manejo de resíduos sólidos classe I e II e limpeza urbana, em áreas específicas definidas como áreas I, II e III (feiras e mercados, rotas turísticas e essenciais)”. Até então, o serviço era dividido em apenas dois lotes e vinha sendo executado pelas empresas Terraplena e Recicle, cujos contratos somam cerca de R$ 77 milhões anuais.

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