Governo prepara regramento de seguro para garantir obras – 15/02/2025 – Mercado


O governo federal trabalha para regulamentar em breve novas regras para a contratação do chamado seguro-garantia, dispositivo que obriga as vencedoras de licitações de obras públicas com valor acima de R$ 200 milhões a contratar apólices de seguro que garantam até 30% do valor total da obra.

O seguro também deve conter uma “cláusula de retomada”, que determina que a seguradora contratada assuma a conclusão do projeto caso a empreiteira deixe de entregar a obra por alguma razão.

Essa regra chegou a ser incluída na nova Lei de Licitações (14.133/2021), mas até hoje aguarda um ato normativo para passar a valer em contratações federais.

Na prática, o cenário atual é de um total apagão de seguros no setor de infraestrutura, um segmento historicamente castigado pelo grande número de obras paralisadas.

“Hoje, a infraestrutura brasileira está completamente sem seguro. Essa condição não é exigida claramente nos editais públicos, diferente do que vemos nos Estados Unidos e Europa. Com a regulamentação, esse cenário tende a mudar radicalmente no país”, diz Dyogo Oliveira, diretor-presidente da CNseg (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização).

É o que já começa a acontecer em alguns Estados, como Mato Grosso, Pernambuco e Paraná, com contratações locais. Segundo ele, o seguro da infraestrutura em geral é próximo de zero.

Conforme informações obtidas pela Folha, a regulamentação do seguro-garantia foi tema de reunião com membros do Ministério da Fazenda e também com o novo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB).

O assunto também é acompanhado pelo MGI (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos), que tem publicado regulamentações da nova lei de licitações desde a sua promulgação.

À reportagem o MGI afirmou que priorizou, num primeiro momento, normas que entendia serem mais emergenciais e que o seguro-garantia nos contratos de obras de grande vulto “é um tema inovador e sua regulamentação demanda diálogo com diversos atores”, como a Fazenda e o CNSeg, além da Susep (Superintendência de Seguros Privados), AGU (Advocacia-Geral da União) e o Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes), que é o maior contratante de obras públicas federais.

Hoje, as apólices de seguro contratadas pelas empresas chegam a, no máximo, 5% do valor da obra, sem oferecer garantia de sua conclusão.

A frouxidão nas garantias turbina o volume de obras paralisadas. Em 2024, o TCU (Tribunal de Contas da União) identificou 11.941 obras paralisadas no país, o que corresponde a 52% das contratações vigentes.

As áreas de educação e saúde concentram a maior quantidade dos projetos sem perspectiva de conclusão, com 8.674 empreendimentos nessas condições, representando 72,6% do total. Basicamente, nada disso está amparado por algum seguro que permita a sua conclusão.

O subsecretário de Regulação Financeira do Ministério da Fazenda, Vinicius Brandi, diz avaliar que a nova regra dará celeridade e eficiência ao processo de conclusão de obras públicas que são interrompidas pelo inadimplemento do contratante original.

Brandi antecipou que a Fazenda está fazendo novos estudos para introduzir aperfeiçoamentos do texto. A ideia é que mais seguradoras se sintam seguras e confortáveis em participar dos editais de contratação de obras públicas. “Isso acaba tendo o efeito de maior concorrência, maior competitividade e resulta em menores custos na contratação de obras públicas”, diz.

Entre os pontos em discussão, está a definição das condições em que a seguradora vai retomar a obra. Para ele, o custo do seguro tende a cair, porque a lei criou uma condição de incentivo para que a seguradora possa executar a obra. O que se espera é que o custo para a seguradora retomar a obra seja menor do que os 30% da indenização.

Segundo Roque Melo, presidente da Comissão de Crédito e Garantia da FenSeg (Federação Nacional de Seguros Gerais), um novo normativo federal vai ajudar a consolidar a contratação do seguro das obras. “Passaremos a ter uma instrução mais precisa para o agente público”, diz.

A mudança das regras também está mexendo com a estruturação das seguradoras. Ao todo, segundo Melo, há cerca de 40 seguradoras com perfil para atuar no setor. Três delas já estão prestando serviços em contratos pontuais.

De acordo com CNseg, atualmente já há cerca R$ 2 bilhões em valores de obras com previsão de serem feitas a partir de contratos com seguro-garantia.

Em Belém (PA), o edital para contratação de duas empresas para montar as estruturas da COP30 (30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas) já prevê a apólice de 30% e a entrega total da obra. São mais de R$ 595 milhões em contrato.

Em Pernambuco, o edital das obras do arco viário metropolitano, com valor estimado de R$ 743 milhões, segue a nova cartilha. O mesmo está valendo na licitação para a construção de mais de 40 mil unidades habitacionais em São Paulo.

Em Mato Grosso, uma lei estadual passou a adotar o critério para licitações a partir de R$ 50 milhões. O Estado foi o primeiro a implementar a cláusula de retomada em seus contratos. Ao todo, já foram firmados cinco contratos em rodovias estaduais, os quais somam R$ 454 milhões.



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