STF valida convenções partidárias lideradas por condenados



O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a validade das convenções partidárias presididas por pessoas condenadas.

A Corte rejeitou o argumento de viragem jurisprudencial do TSE, conforme decisão unânime do plenário em sessão virtual, publicada nesta terça-feira (17).

Os ministros julgaram a ADPF 824, ajuizada pelo partido Solidariedade, que questionava decisões do TSE sobre a validade de convenções partidárias presididas por pessoas com direitos políticos suspensos por condenação por improbidade administrativa. 

De acordo com o partido, a mudança no entendimento do TSE “violaria o princípio da anualidade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição Federal, que impede alterações nas regras do processo eleitoral a menos de um ano do pleito”.

Improcedência do pedido

O relator da ação, ministro Nunes Marques votou pela improcedência do pedido por considerar que não houve uma “viragem jurisprudencial” para justificar a aplicação do principio da anualidade eleitoral. 

Marque ainda acrescentou que as decisões anteriores sobre o tema foram tomadas de forma monocrática. Desse modelo, ele avaliou que não representavam um entendimento pacificado da Corte eleitoral. 

“As decisões apontadas como paradigmas da jurisprudência ‘antiga’ revelam conclusão monocrática e isolada não referendada pelo plenário do TSE. Descabe afirmar, por isso, que o entendimento modificado era pacífico, tampouco que se encontrava consolidado, o que, a meu ver, afasta a tese de viragem jurisprudencial”, diz o ministro no voto.



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