Servidor tem direito revisão do reajuste de 28,86%. Entenda!

Uma série de servidores públicos federais que estavam trabalhando ou eram aposentados em 1993 podem ter direito à revisão do reajuste salarial de 28,86%, de acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).O aumento foi reconhecido pela Suprema Corte em um processo que teve início na década de 1990, mas só chegou ao fim em 2019. A informação é do jornal Folha de S.Paulo.Após fim do julgamento, os servidores aptos receberam o prazo de cinco anos para pedir a alteração e exigir as diferenças não pagas pelo governo. O período estipulado para fazer essa solicitação vence daqui um mês, em 2 de agosto.CONTEÚDO RELACIONADO:Seu salário vai aumentar? Confira as novas tabelas para 2026R$ 8,5 bilhões liberados pela Receita. Veja se você recebe!Mas de onde surgiu a revisão dos salários e aposentadorias? Bom, os pedidos foram feitos após o governo do então presidente Itamar Franco conceder aumento salarial de 28,86% apenas aos militares.QUEM TEM DIREITO AO REAJUSTE?Podem receber as diferenças pela modificação salarial de 28,86% os servidores públicos federais da ativa ou aposentados entre 1993 e 2000. É necessário também:não ter entrado com ação individual;não ser beneficiário de ação de execução individual; enão ter feito acordo administrativo com a União sobre o tema.Vale reforçar que o prazo final para protocolar o pedido na Justiça é até 2 de agosto, de acordo com decisão de 2019, do STF. Até o momento, não há um número exato de servidores beneficiados.Para ter direito, é preciso ser servidor público da administração direta ou dos seguintes órgãos públicos:Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit);Fundação Nacional de Saúde (Funasa);Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama);Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra);Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);Receita Federal; eUniversidade do Mato Grosso do Sul (UMTS).Além disso, é preciso separar os seguintes documentos:RG e CPF;Comprovante de residência;Fichas financeiras de janeiro de 1993 a dezembro de 2004/2006;Declaração de inexistência de execução judicial idêntica; eProcuração.QUANTO POSSO RECEBER?O valor varia conforme o salário à época, corrigido pela inflação e convertido de cruzeiro real para real. Além disso, o percentual da alteração pode variar, e nem todos os que têm direito vão receber os exatos 28,86%.Isso porque houve uma reestruturação de carreiras durante os governos dos presidentes Fernando Henrique Cardoso (PSDB), Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Dilma Rousseff (PT).
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