Pode criar, mas não ser dono: IA e o impasse dos direitos autorais

O avanço da utilização da Inteligência Artificial (IA) no dia a dia é inegável. A partir dela, com alguns cliques, é possível criar textos, imagens, músicas e até roteiros de cinema.

No entanto, ao contrário do que se imagina, a criação advinda de IA não é passível de direitos autorais. Em termos práticos, significa dizer: você até pode criar algo através de uma Inteligência Artificial, só não poderá proteger.

De acordo com a Lei de Direitos Autorais brasileira (Lei nº 9.610/98), a proteção conferida recai apenas sobre obras criadas pela mente humana.

Esse princípio também é seguido por órgãos internacionais, como a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI). Assim, uma arte digital gerada por IA ou um livro escrito por um algoritmo não possuem um autor reconhecido para fins legais.

O debate sobre o assunto vem movimentando diversos países. Na Inglaterra, por exemplo, o impasse foi decidido da seguinte forma: a lei atribui a autoria para quem faz os arranjos necessários para a criação da obra, não à máquina.

Já o Escritório de Direitos Autorais dos Estados Unidos, negou registros à obras criadas exclusivamente por IA, alegando falta de autoria humana. No Brasil, até o momento, a regra segue o mesmo entendimento americano.

É fato que a discussão está longe de terminar. Com o avanço das IAs generativas, cresce a necessidade de novas regulamentações e, principalmente, de entendimentos jurídicos sobre o tema. Afinal, sem direitos autorais, quem poderá explorar comercialmente essas criações? A resposta pode moldar o futuro da propriedade intelectual no mundo digital.

Enquanto a legislação não se adapta, a recomendação para criadores e demais usuários de IAs é clara: prefira sempre explorar a sua CRIATIVIDADE e utilizar de forma acessória a IA. O protagonismo criativo precisa e deve ser seu.

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