Justiça Federal libera R$ 1,4 bi para aposentados do INSS

O CJF (Conselho da Justiça Federal) liberou R$ 1,4 bilhão para pagar atrasados a 91,8 mil aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que venceram 67,4 mil processos contra o instituto.O montante é destinado ao depósito das RPVs (Requisições de Pequeno Valor), que são ações de até 60 salários mínimos, o que dá R$ 91.080 neste ano. Recebe neste lote quem teve a ordem de pagamento liberada pelo juiz em janeiro, e cujo processo chegou totalmente ao final, sem nenhuma possibilidade de recurso por parte da Previdência.O valor total liberado pelo CJF é maior e chega a R$ 1,6 bilhão, somando os atrasados da Previdência Social e as verbas alimentares de servidores que ganharam ação contra o governo.Conteúdos relacionados:INSS anuncia concurso com mil vagas e salários de R$ 9 milINSS começa a pagar aposentadorias de fevereiro Estão contemplados processos de concessão ou revisão de aposentadoria, pensão, auxílio-doença e benefícios assistenciais, como é o caso do BPC (Benefício de Prestação Continuada), pago a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência consideradas carentes.O pagamento é feito pelos TRFs (Tribunais Regionais Federais) do país. Para saber se irá receber, o cidadão ou seu advogado precisam fazer a consulta no site do TRF responsável pelo seu caso. Nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, o responsável é o TRF-3, da 3ª Região, por exemplo.O site para consulta neste caso é o trf3.jus.br. No Sul do país, o tribunal responsável é o TRF-4. Distrito Federal, estados do Norte e alguns do Nordeste têm como base o TRF-1. No TRF-2 são atendidos segurados de Rio de Janeiro e Espírito Santo. TRF-5 atende parte do Nordeste e TRF-6 é responsável por Minas Gerais.O QUE SÃOOs atrasados do INSS são valores retroativos pagos a quem vai ao Judiciário e vence uma ação contra o órgão previdenciário. O processo pode estar relacionado à revisão, quando o segurado prova que ganhava valor menor e tem direito a mais, ou à concessão, quando busca o reconhecimento de um direito inicial.Podem ser discutidos na Justiça benefícios como auxílio-doença, aposentadoria (por tempo de contribuição, por idade, por invalidez e da pessoa com deficiência) ou até mesmo o BPC (Benefício de Prestação Continuada), que é uma renda assistencial. Esses valores são pagos em lotes mensais, conforme o mês em que a RPV foi autorizada pelo juiz, etapa também chamada de autuação ou emissão. É possível verificar a data da emissão no acompanhamento processual, após a ação virar um atrasado.Quer saber mais notícias do Pará? Acesse nosso canal no WhatsappO dinheiro não cai diretamente na conta do credor. Assim que o dinheiro é liberado, há a fase chamada de processamento, que é a abertura de contas na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil, e costuma ser finalizada em poucos dias. Quando isso ocorre, a informação é colocada no sistema e o segurado tem acesso a ela ao consultar o site.Saiba maisPagamentos COMO SEI EM QUAL DATA VOU RECEBER?A data de pagamento dos atrasados depende de quando o juiz mandou o INSS quitar a dívida e de quando a ação chegou totalmente ao final. Os atrasados de até 60 salários mínimos, chamados de RPVs, são quitados em até dois meses após a ordem de pagamento do juiz. Valores maiores viram precatórios, que são pagos apenas uma vez por ano.COMO SEI SE É UMA RPV OU UM PRECATÓRIO?RPVs são dívidas de até 60 salários mínimos pagas com mais agilidade. O prazo legal é de até 60 dias para a quitação do atrasado. Já os precatórios federais são débitos acima deste valor, pagos apenas uma vez por ano. Os precatórios relativos à quitação de 2024 já foram liberados.Ao fazer a consulta no site do TRF responsável, aparecerá a sigla RPV, para requisição de pequeno valor, ou PRC, para precatório. Em geral, o segurado já sabe se irá receber por RPV ou precatório antes mesmo do fim do processo, porque os cálculos são apresentados antes.QUEM VAI RECEBER RPVS EM 2025?Segurados que derrotaram o INSS na Justiça em novembro ou dezembro de 2024 e os que vencerem o instituto neste ano e tiverem direito de receber até 60 salários mínimos podem ter o dinheiro até o final de 2025, caso o juiz da causa dê a ordem de pagamento até outubro. Depois disso, os valores ficam para o ano que vem.Quem faz a liberação dos valores a serem pagos é o governo federal, já que são dívidas da União. O dinheiro é distribuído aos TRFs (Tribunais Regionais Federais) pelo CJF (Conselho da Justiça Federal).
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