TJ-MG vai pagar R$ 75 mil a juízes no sábado de Carnaval – 28/02/2025 – Poder


O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) vai pagar um benefício extra de R$ 75 mil a magistrados do estado, em valores creditados neste dia 1º, sábado de Carnaval. Além disso, juízes receberão R$ 25 mil extras por mês até dezembro, em pagamentos que não entram no cálculo do teto salarial.

Os novos penduricalhos, que ficam fora do cálculo do teto salarial por decisão do próprio Poder Judiciário, são fruto de uma negociação entre o desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, presidente do órgão, e a entidade que faz lobby em favor de sua categoria, a Amagis (Associação dos Magistrados Mineiros).

Corrêa Junior recebeu nesta semana em seu gabinete a presidente da Amagis, Rosimere Couto, para tratar dos pagamentos. A foto da reunião foi publicada nas redes sociais da entidade. Em mensagem distribuída por Couto a magistrados horas depois, ela informou que a reunião discutiu os “passivos” da categoria.

“Além do subsídio a ser pago em março de 2025, também serão creditadas a parcela extra no valor de 25 mil reais (esta, como já dito anteriormente, a vigorar mensalmente até dezembro de 2025) e mais uma parcela extra no valor de 50 mil reais, totalizando 75 mil reais –com base em qualquer passivo titularizado”, informou a representante da entidade na mensagem.

Por todo o país, órgãos públicos com autonomia orçamentária –que recebem recursos arrecadados com impostos, mas não dependem de aval do Executivo nem do Legislativo sobre como gastá-los– têm feito pagamentos semelhantes a juízes, promotores e defensores públicos.

A Folha questionou o TJ-MG sobre o número de juízes beneficiados com o novo penduricalho e a natureza do pagamento.

“A remuneração dos magistrados e magistradas, servidoras e servidores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais está respaldada na legislação vigente. Alguns integrantes da magistratura e do corpo de servidores recebem, eventualmente, valores indenizatórios e verbas em atraso, correspondentes ao tempo de serviço e ao não pagamento ou gozo em momento adequado”, informou a nota enviada em resposta.

“Tais pagamentos dizem respeito a passivos devidamente reconhecidos e autorizados, sendo realizados conforme a disponibilidade financeira do tribunal.”

Diante da resposta, a reportagem insistiu, com nova mensagem, reforçando o pedido para que o número de beneficiados fosse informado.

“Todos os pagamentos realizados pelos tribunais em favor de magistrados e servidores são informados ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e disponibilizados no Portal da Transparência”, informou a nova resposta, destacando que os valores “são destinados aos magistrados e servidores que, por suas condições pessoais, titularizam os referidos créditos”.

Segundo dados do CNJ, o TJ-MG tem 1.072 magistrados, dos quais 147 são desembargadores.

A Amagis, por sua vez, também afirma que os pagamentos feitos pelo TJ-MG são informados ao CNJ e divulgados no portal de transparência. “Trata-se de créditos legalmente adquiridos e são destinados aos magistrados que possuem este direito”, diz nota da entidade.

“A Amagis esclarece ainda que, em sua permanente atuação pelos direitos da magistratura, defende, junto à direção do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o pagamento de valores que são justos, devidos e reconhecidos legalmente”, afirma o texto.

Os magistrados calculam supostos pagamentos atrasados, que seriam devidos por acúmulo de trabalho ou férias não gozadas, e cobram esses valores. O entendimento nasceu de uma recomendação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) de setembro de 2020.

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que esses pagamentos têm caráter indenizatório e, portanto, não são considerados salários, podendo ficar fora do cálculo do teto do funcionalismo, que é de R$ 44 mil.

Em São Paulo, por exemplo, a média salarial dos desembargadores do Tribunal de Justiça estadual, entre janeiro e novembro passados, foi de R$ 75 mil, como a Folha informou.

A corte paulista injetava recursos de juros obtidos com depósitos judiciais no fundo especial que alimenta os pagamentos extras. Em dezembro do ano passado, o TJ de Goiás passou a fazer a mesma arrecadação de recursos.

A série de críticas a práticas similares pelo país fez com que, no começo deste mês, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, fizesse um discurso de defesa dos magistrados, na abertura do Ano Judiciário, no plenário da corte. Ele disse que as críticas aos gastos são são muitas vezes injustas ou motivadas por falta de entendimento do trabalho de juízes.

Rafael Rodrigues Viegas, professor da FGV e pesquisador do INCT Qualigov e da Enap (Escola Nacional de Administração Pública), avalia que a discussão sobre pagamentos acima do teto ter chegado ao Congresso acelerou a busca de benefícios por essas categorias.

“A maioria dos magistrados tem recebido valores adicionais somados ao vencimento base, fazendo com que frequentemente ultrapassem o teto constitucional. Se antes esses pagamentos eram esporádicos, agora se tornaram uma prática recorrente, que viola a Constituição e gera distorções”, afirma.

“Observamos um avanço sem precedentes da magistratura sobre o fundo público, comprometendo não apenas a credibilidade da Justiça”, segue o pesquisador. “A mera possibilidade de que os supersalários sejam discutidos no Congresso Nacional acelerou esse avanço.”

“No Brasil, há estados, como MG, em crise fiscal, e parte significativa da população enfrenta sérias dificuldades para obter o mínimo existencial. Ainda assim, o orçamento público tem sido capturado por carreiras de elite”, afirma.

Na avaliação do pesquisador, “a manutenção de supersalários é indefensável. O combate a esses privilégios exige maior transparência, fiscalização e uma revisão das regras que permitem a concessão indiscriminada de benefícios adicionais, para garantir que a remuneração no serviço público, como no caso da magistratura, respeite a Constituição”.



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