Barroso nega pedido de Braga Netto por suspeição de Moraes – 28/02/2025 – Brasília Hoje


O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luís Roberto Barroso, negou nesta sexta-feira (28) o pedido do general Walter Braga Netto para que o ministro Alexandre de Moraes fosse declarado suspeito para relatar o caso da tentativa de golpe e, assim, definir novo relator.

Braga Netto é um dos 34 denunciados pela PGR (Procuradoria-Geral da República).

De acordo com Barroso, não é possível considerar que Moraes esteja na condição de “inimigo capital (mortal) do Gen. Braga Netto”, como sustentado pela defesa do general. Portanto, não haveria “qualquer conduta que possa caracterizar a causa de suspeição”, nem mesmo o plano para assassinar Moraes.

“A notícia de que haveria um plano para o homicídio do relator, e até mesmo de outras autoridades públicas, não acarreta automaticamente a suspeição de S. Exa. no âmbito técnico-jurídico exigido pela cláusula de suspeição do art. 254, I, do CPP”, diz o ministro.

Barroso afirma ainda que os advogados de Braga Netto perderam o prazo para pedir a suspeição do relator. O pedido foi formalizado na segunda-feira (24). O prazo estabelecido pelo Regimento Interno do STF é de cinco dias após a distribuição do caso.

Os advogados afirmaram, ao Supremo, que esta seria a primeira manifestação da defesa após o oferecimento da denúncia e o acesso à íntegra da colaboração premiada de Mauro Cid.

“Nesse contexto, sem desmerecer o esforço argumentativo da defesa técnica do requente, não é possível acatar a tese de que os elementos caracterizadores da suspeição somente surgiram com a denúncia ou o levantamento do sigilo da colaboração premiada de Mauro Cid, ocorridos no último dia 18.02.2025”, diz Barroso.

Para a defesa do general, os fatos narrados na denúncia e na delação do tenente-coronel evidenciam a automática quebra da imparcialidade de Moraes para o julgamento da causa. Isso porque, segundo a denúncia, Braga Netto teria financiado os supostos atos de monitoramento e plano de assassinato do magistrado.

“Nenhum juiz, em qualquer parte do mundo, seria capaz de julgar um réu acusado de conspirar para sua morte sem sofrer uma significativa contaminação psicológica”, diz a defesa.


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