Entidade da PM critica mudar nome da “Guarda Civil” para “Polícia”



Pelas redes sociais, a Defenda PM argumentou que a mudança desrespeitaria o artigo 144 da Constituição Federal, que estabelece os órgãos responsáveis pela segurança pública do país. “Nunes quer denominar Polícia, em sentido amplo, um órgão que a CF não chama de Polícia”, afirmou a entidade, ao apontar que a “manobra política” geraria “confusão na população”.

“A Defenda PM repudia essa medida arbitrária e reforça a necessidade de respeitar as atribuições das forças de segurança”, continuou na postagem. Veículos de comunicação chegaram a afirmar que Defenda PM acionaria o Supremo Tribunal Federal (STF) para frear a medida. A Gazeta do Povo tentou contato para confirmar a ação, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.

Em contrapartida, a Associação dos Guardas Municipais do Brasil (AGM Brasil) aponta que as críticas têm sido realizadas apenas por alguns oficiais militares que buscam “monopólio da segurança pública”.

Segundo a associação, a palavra “polícia” não se refere exclusivamente a nenhum órgão de segurança, e a mudança de nomenclatura das guardas municipais não representa mudança de cargo.

“Os concursos continuarão sendo da Guarda Civil Municipal, seguindo o que diz a Matriz Curricular Nacional para Guarda Civil Municipal”, afirma Reinaldo Monteiro, presidente da AGM Brasil.

Além disso, ele informa que a mudança não fere a Constituição Federal e nem confundirá a sociedade. “Pelo contrário, facilitará o entendimento em relação à atividade desempenhada pelas guardas municipais”, pontuou, ao citar que a nomenclatura identifica a atividade que os profissionais realizam.

“Se você for no dicionário, verá que policiamento é o ato de patrulhar, vigiar e guardar, ou seja, não há exclusividade”, continuou.

Nunes queria mudar o nome da GCM para Polícia Municipal na semana passada

A proposta de Nunes é resgatar um projeto de 2019 da vereadora Edir Sales (PSD), que havia sido aprovado em primeira votação. No entanto, os vereadores Rubinho Nunes (União) e Luna Zarattini (PT) protocolaram substitutivos que adiaram a tramitação.

Entre os apontamentos realizados está o pedido para que a mudança seja acompanhada de outras questões ligadas às novas atribuições de polícia, como adicional de periculosidade, assistência jurídica e seguro de vida.

A expectativa é que o tema entre em pauta novamente em sessão extraordinária na próxima quinta-feira (6).

STF confirmou competência de guardas municipais para fazer policiamento

A decisão veio após o julgamento de um recurso apresentado pela Câmara Municipal de São Paulo, que buscava reverter um entendimento do Tribunal de Justiça paulista sobre a Lei Municipal 13.866/2004.

A principal controvérsia girava em torno da interpretação do Artigo 144 da Constituição Federal, que estabelece que os municípios podem criar guardas municipais para a proteção de seus bens, serviços e instalações.

No entanto, a maioria dos ministros do STF entendeu que a atuação dessas corporações pode se estender para a segurança pública, respeitando as atribuições exclusivas das polícias Civil e Militar.

Com isso, os magistrados entenderam que as guardas municipais podem exercer a segurança urbana, incluindo policiamento ostensivo comunitário e prisões em flagrante,  mas sem poder para investigar.





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