A importância do protagonismo feminino no Poder Judiciário – 08/03/2025 – Que imposto é esse


Neste mês, celebramos mais um Dia Internacional da Mulher. A data foi oficializada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1975. A celebração nos remete às reivindicações de igualdade de gênero e as conquistas sociais, políticas e econômicas das mulheres.

Em 1909, aconteceu a jornada de manifestações pela igualdade de direitos civis em favor do voto feminino em Nova York. Em 1910, a ideia de uma data nasceu nas conferências de mulheres da Internacional Socialista, em Copenhague, na defesa de uma celebração anual. Na Rússia, em 08 de março de 2017, aconteceu uma grande passeata de mulheres, protestando contra as más condições de vida, que acabou sendo apoiada por operários metalúrgicos na manifestação que acarretou a Revolução de 1917, fixando a data pelo movimento socialista nos países do bloco soviético.

Hoje, a data é celebrada em mais de cem países, relembrando um dia de protesto por direitos civis e da importância da mulher na sociedade. Apesar de atualmente o dia trazer um elemento comercial, perdendo um pouco de sua essência, é ainda muito válida, porque a diversidade de gênero ainda é um tema de suma importância, principalmente no âmbito do Direito em que atuo, para onde as atenções estão voltadas nos últimos anos.

No Brasil, destaco hoje a importância de o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) ter publicado o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero em 2021, elaborado com referência no Protocolo para Juzgar con Perspectiva de Género, do México, seguindo a orientação da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH). A Recomendação CNJ nº 128/2022 tratou da adoção desse protocolo no âmbito do Poder Judiciário, e a Resolução CNJ nº 429/2023 fixou a obrigatoriedade das diretrizes da norma em âmbito nacional.

O documento é resultado do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CNJ nº 27/2021, reunido com o objetivo implementar as políticas estabelecidas pelas Resoluções CNJ nºs 254 e 255/2018, para enfrentar a violência contra mulheres e fomentar o incentivo à participação feminina no Poder Judiciário, servindo de instrumento para o alcance da igualdade de gênero, em observação do ODS (Objetivo de Desenvolvimento Sustentável) nº 5, da Agenda 2030 da ONU, conforme se comprometeram o STF (Supremo Tribunal Federal) e o próprio CNJ.

Por força desse documento, o Poder Judiciário passa a ter uma orientação formal da necessidade de observação da realidade da sociedade e da cultura brasileira, estando atento para as consequências que o patriarcado, o machismo, o sexismo, o racismo e a homofobia interferem da interpretação e aplicação do Direito, especialmente nas áreas de direito penal, civil, trabalhista, tributário e previdenciário. Os magistrados passam a ser orientados a avançar na aplicação dos preceitos constitucionais da igualdade e equidade, mediante julgamentos sob a lente de gênero.

O documento reconhece que a hierarquia estrutural da sociedade traz diferenças culturais entre homens e mulheres, que refletem a relação de poder entre os gêneros que tende a ser perpetuada nas relações sociais, colocando a mulher em situação de subordinação. A exemplo, observamos que ao trabalho feminino é associado à de pouco valor (esfera privada, passividade, cuidado da família desvalorizado e emoção em detrimento à razão) com comparação ao masculino (esfera pública, atitude, agressividade, trabalho remunerado, racionalidade e neutralidade).

Dentro dessa realidade, o documento reconhece que a mulher está sujeita a diversas espécies de violência (sexual, física, psicológica, patrimonial, moral, institucional e política). A exemplo, a mulher, por estar mais próxima do ambiente doméstico, acaba estando mais sujeita a abusos, desde a infância, seja nas relações familiares (pais/padrastos vs. filhas), seja nas relações trabalhistas (patrões vs. empregadas).

Passados três anos da edição do Protocolo, o balanço da medida adotada pelo CNJ começa a mostrar resultados apontando para um caminho de transformação da Justiça no país. A aplicação do Protocolo traz à tona, mais uma vez, a importância da representatividade feminina nos três Poderes, com um olhar atento para a desigualdade de gênero que ainda perpetua no Direito.

Nada como conhecer e viver a realidade feminina do país para compreender os desafios enfrentados pela mulher nas relações sociais, políticas e jurídicas, aproximando as mulheres da participação e exercício do poder, além, é claro, trazendo o magistrado para próximo do caso e das partes do processo, conseguindo julgar com neutralidade, imparcialidade e igualdade, aplicando o melhor direito para dirimir conflitos.

Acredito que, apesar da enorme distância cultural que ainda nos afasta da realidade masculina, nunca é tarde para se iniciar ações para reduzir as diferenças e proporcionar justiça de gênero em todos os âmbitos do Direito.


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