Imposto de Renda 2025: saiba declarar e ter restituição – 10/03/2025 – Mercado


O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2025 deverá ser aberto pela Receita Federal na próxima segunda-feira (17) e vai até 30 de maio. As regras que obrigam os cidadãos a declarar serão divulgadas pelo fisco nesta semana.

Com a publicação da instrução normativa, contribuintes poderão saber exatamente qual sua situação, se devem ou não prestar contas.

Quem é obrigado a declarar e perde o prazo paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

O cidadão que pagou mais IR no ano-calendário, que neste caso é 2024, recebe a restituição desses valores. O pagamento é feito em cinco lotes, de maio a setembro.

Se cair na malha fina, no entanto, o contribuinte não tem acesso ao dinheiro até que corrija os erros. A Receita aponta quais foram as falhas e dá prazo de cinco anos para as correções. Quem não cumpre o prazo e não prova o direito pode ser multado.

Entre os principais erros que levam à malha fina do Imposto de Renda estão a dedução dos gastos com saúde e a omissão de rendimentos. No caso das despesas médicas, o motivo é que não há limite de dedução, mas é preciso comprovar o gasto.

A Receita vem fechando o cerco contra fraudes nesta área. Já existe a Dmed, declaração médica que os planos de saúde enviam ao fisco, e partir deste ano, recibo de consultas médicas precisa ser online. Em 2026, isso facilitará a prestação de contas na declaração.

No caso dos rendimentos, a omissão ocorre quando o contribuinte não menciona alguma renda sua ou de seus dependentes, como um bico que foi feito ou o estágio de um filho, por exemplo. Omitir renda leva à malha fina.

A renda é um dos critérios mais importantes que obrigam o cidadão a declarar, mas não é o único. Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp, diz que, neste ano, deve estar obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.704 em 2024.

Na última declaração, esse limite foi de R$ 30.639,90. São exemplos de rendimentos tributáveis valores de salários, aluguéis recebidos, aposentadorias e pensões do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Há ainda outras normas como ter vendido bens e direitos com ganho de capital no limite estabelecido pela Receita, ter movimentado valores na Bolsa de Valores, quando se quer compensar prejuízo da atividade rural ou para quem entrou no país e assim estava em 31 de dezembro de 2024.

COMO ENVIAR A DECLARAÇÃO?

A declaração pode ser feita pelo PGD (Programa Gerador da Declaração), que é baixado no computador, ou pode ser enviada no aplicativo ou site Meu Imposto de Renda. Também é possível declarar online, pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal).

A Receita tem facilitado a prestação de contas com a declaração pré-preenchida. Para ter direito a essa funcionalidade, é preciso acessar com a senha de acesso do portal Gov.br e ter certificado prata ou ouro.

Quem não tem esse certificado também pode importar os dados da declaração do ano anterior, caso faça no mesmo computador.

O QUE DECLARAR?

É preciso informar à Receita todos os rendimentos tributáveis recebido no ano, como salário, aluguel e outras rendas. Também é necessário declarar saldos em contas bancárias que sejam acima de R$ 140. Rendimento da poupança também deve ser declarado.

Dívidas acima de R$ 5.000 são declaradas. Assim como bens e direitos em nome do contribuinte ou de seus dependentes, o que inclui casa, carro, moto, apartamento, terreno, caminhão e outros bens móveis ou imóveis.

COMO AUMENTAR A RESTITUIÇÃO?

Quem tem dependentes, gastou com educação para si ou para eles, paga pensão alimentícia, paga médicos e dentistas ou contribui de forma autônoma para o INSS pode abater todos esses gastos na declaração.

Além disso, investimento em previdência privada dá direito à dedução de 12% sobre o imposto devido no ano-base, o que aumenta a restituição ou diminui o imposto a pagar.

Recibos de escola podem ser usados para dedução, mas pagamentos a cursos de inglês, dança, academia ou cursinho pré-vestibular não garante abatimento. No caso de médicos, serviços de saúde no Brasil ou no exterior, em hospital ou clínica, garantem dedução. Remédios e vacinas, não, a não ser que integrem a conta do hospital ou clínica.

QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025?

A Receita Federal ainda não divulgou todas as regras para a declaração do Imposto de Renda 2025, assim, algumas alterações em relação ao total utilizado como rendimento tributável em 2024 devem ser feitas.

Na última declaração do IR, estava obrigado a declarar quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano anterior, incluindo salários, aposentadorias, aluguéis e prestação de serviços como autônomo. Como o governo ampliou a faixa de isenção do Imposto de Renda no ano passado, esse valor deve mudar. Esse valor deve subir para R$ 33.704 no ano anterior
  • Aqueles que receberam rendimentos isentos, como FGTS, indenização trabalhista e pensão alimentícia, superiores a R$ 200 mil
  • Contribuintes que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do IR
  • Quem teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 153.199,50 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores na atividade rural
  • Proprietários de bens cujo valor total ultrapassava R$ 800 mil
  • Investidores que realizaram operações em Bolsas de valores, mercadorias, futuros e similares acima de R$ 40 mil ou que apuraram ganhos líquidos sujeitos ao imposto
  • Pessoas que se tornaram residentes no Brasil e permaneceram nessa condição até 31 de dezembro
  • Aqueles que venderam imóveis residenciais e optaram pela isenção do imposto sobre o ganho de capital, desde que o valor da venda tenha sido aplicado na compra de outro imóvel dentro de 180 dias

QUAL A TABELA DO IMPOSTO DE RENDA?

A tabela mensal ou anual de desconto do Imposto de Renda é uma orientação para que os contribuintes saibam a partir de que valor há obrigatoriedade de fazer o recolhimento do tributo e quem está isento do IR.

TABELA MENSAL DO IR A PARTIR DE FEVEREIRO DE 2024









Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IR (R$)
Até 2.259,20 0 0
De 2.259,21 até 2.826,65 7,5 169,44
De 2.826,66 até 3.751,05 15 381,44
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 662,77
Acima de 4.664,68 27,5 896,00

TABELA ANUAL DE INCIDÊNCIA DO IR EM 2024









Base de cálculo Alíquota Dedução
Até R$ 26.963,20
De R$ 26.963,21 até R$ 33.919,80 7,5% R$ 2.022,24
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 15,0% R$ 4.566,23
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 22,5% R$ 7.942,17
Acima de R$ 55.976,16 27,5% R$ 10.740,98

QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS PARA DECLARAR O IR?

Dentre os principais documentos estão recibos e notas de despesas médicas e de educação, comprovantes de compra e venda de veículos ou imóveis no ano passado, informe de rendimentos da empresa onde trabalha ou para a qual prestou serviço em 2024 e extratos bancários. Também é necessário:

  • Dados pessoais (CPF, endereço atualizado, título de eleitor, dados da conta bancária para débito ou crédito da restituição)
  • Pagamentos feitos a advogados, engenheiros, corretagem em aluguéis, compra e venda de imóveis

  • Doações e serviços de crédito

  • Despesas médicas e odontológicas

  • Despesas com empregados domésticos

QUAIS DESPESAS EU POSSO DEDUZIR?

As despesas dedutíveis são gastos do contribuinte que reduzem o imposto devido pelo contribuinte.

Na última declaração, os valores foram os seguintes:

  • Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
  • Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50
  • Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
  • Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores
  • Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)

COMO É O PAGAMENTO DA RESTITUIÇÃO E QUEM TEM DIREITO?

Tem direito à restituição do Imposto de Renda quem pagou mais imposto do que devia no ano-base. A restituição é liberada em cinco lotes, sendo que o primeiro está previsto para o final de maio, no último dia do prazo para entrega da declaração. A Receita ainda não divulgou, porém, as datas exatas de pagamento. Há uma lista de prioridades para o pagamento, que segue esta ordem:

  • Idoso com 80 anos ou mais
  • Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério
  • Contribuintes que moram no Rio Grande do Sul
  • Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix
  • Demais contribuintes

O pagamento dos lotes vai até setembro. Quem cai na malha fina e entrega declaração retificadora volta para o fim da fila. Os contribuintes que recebem a partir do segundo lote têm direito à correção da restituição pela Selic, taxa básica de juros da economia.



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