
Agentes de trânsito intensificam fiscalização de vagas especiais em Goiânia este mês. Shoppings e hipermercados também são alvos, com multas para quem usa vagas sem autorização.
Leis específicas regulamentam o direito ás vagas especiais de estacionamentos. Pessoas idosas (com 60 anos ou mais) têm direito a 5% das vagas em estacionamentos públicos e privados, conforme o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003).
Para pessoas com deficiência, a Lei da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) garante 2% das vagas próximas aos acessos, com requisitos específicos de acessibilidade. Além disso, desde a Lei Federal nº 12.764/2012, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) também têm direito a essas vagas especiais, adaptadas às necessidades locais.
Dados de infrações
Em 2022, as autoridades registraram 6.638 infrações por estacionamento em vagas especiais sem autorização. Porem, no ano de 2023, esse número reduziu para 5.630. Neste ano de 2024, de janeiro a junho, as autoridades registraram 2.464 infrações.
Valor da Multa
Segundo o CTB (Art. 181), estacionar sem credencial em vagas para pessoas com mobilidade reduzida ou idosos é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e remoção do veículo.
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Documentos necessários para emissão do cartão especial de estacionamento:
Idoso:
- RG, CPF e comprovante de endereço no nome do idoso.
Gestante:
- Endereço em Goiânia em nome da solicitante.
- Laudo médico assinado pelo obstetra que acompanha a gravidez.
- Data provável do parto, que será a data de vencimento do cartão.
Lactante:
- Laudo do pediatra que acompanha a criança e atesta a amamentação.
- O cartão terá prazo não superior a um ano. Caso a criança continue sendo amamentada após o prazo, os responsáveis deverão apresentar um novo laudo
Pessoa com Deficiência (PCD):
- RG, CPF e comprovante de endereço em Goiânia no nome do solicitante da PCD.
- Laudo com CID atualizado.
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