Funcionário atropelado: Aena proíbe ré em Congonhas – 11/03/2025 – Cotidiano


A concessionária Aena, responsável pela administração do Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, implementou uma nova diretriz proibindo a realização de manobras em marcha à ré nas vias de serviço e na área entre os embarques e desembarques remotos. A medida foi divulgada na última sexta-feira (7) e tem validade por tempo indeterminado.

A decisão ocorreu um dia após a morte de um funcionário terceirizado que foi atropelado por um ônibus sem passageiros durante uma manobra de ré em uma área interna do aeroporto.

Na ocasião, a concessionária divulgou uma nota lamentando o ocorrido e informando que acompanha as investigações e presta assistência às autoridades competentes.

Segundo documento interno da Aena, ao qual o g1 teve acesso, a proibição da marcha à ré visa reduzir riscos de acidentes causados por fluxos inversos à circulação normal da via. No entanto, especialistas consultados apontam que a medida tem caráter paliativo e não resolve integralmente os desafios estruturais de segurança para os trabalhadores do aeroporto.

O novo regulamento contém oito diretrizes principais, incluindo a obrigatoriedade de manter o sentido da via de serviço, a necessidade de utilizar pontos de retorno específicos e a exigência de apoio de um homem-guia para manobras em plataformas de embarque remoto.

VEJA AS DIRETRIZES

  • A partir de 6 de março, fica proibido o procedimento de marcha à ré de veículos/equipamentos na área de movimento, englobando todas as vias de serviço, a área de desembarque e embarque remoto;
  • Todo condutor deve, sempre, manter o sentido da via de serviço;
  • Caso o condutor passe de algum ponto de retorno presente na via de serviço, deverá seguir até o próximo ponto de retorno;
  • Não será permitido que os veículos responsáveis pelo transporte e superfície (transporte de passageiros) da Aena realizem o procedimento de marcha à ré entre o desembarque remoto e as baias do embarque remoto;
  • Após os veículos responsáveis pelo transporte e superfície (transporte de passageiros) da Aena finalizarem o desembarque dos passageiros no desembarque remoto, estes, caso sejam alocados para atendimento no embarque remoto, necessitam, obrigatoriamente, seguir o fluxo da via de serviço, realizando a rotatória localizada em frente à posição 16, seguir para o retorno em nível de posição 01 e se dirigir para a referida baia do embarque remoto;
  • Ao chegar à baia da plataforma de embarque remoto, o motorista deverá ser auxiliado pelo homem guia, sem exceções;
  • Todos os condutores, de todas as empresas que desempenham alguma atividade dentro da área operacional, especialmente conduzindo veículos/equipamentos devem estar cientes dessas orientações;
  • Caso seja observado o descumprimento dessas orientações, o colaborador terá a sua credencial revogada em definitivo por descumprimento de procedimento, gerando riscos operacionais inaceitáveis.

Histórico de problemas de segurança

O Aeroporto de Congonhas já foi alvo de interdições anteriores devido a questões de segurança. No ano passado, o pátio foi interditado por determinação de auditores do trabalho, que identificaram riscos graves de acidentes. A restrição vigorou de abril de 2024 até janeiro deste ano, quando o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região autorizou a liberação da área.

Atualmente, a Advocacia-Geral da União (AGU) tenta reverter a decisão para que a interdição seja restabelecida até que a segurança dos trabalhadores seja garantida. Após nova inspeção realizada em janeiro, auditores apontaram que a Aena ainda não havia adotado todas as medidas protetivas recomendadas. Com o acidente fatal ocorrido no dia 6 de março, a AGU reforçou o pedido de urgência no julgamento do recurso para manter a interdição do pátio do aeroporto.

A Aena reafirmou seu compromisso com a segurança operacional e declarou que a proibição da marcha à ré é uma ação adicional enquanto novas medidas são avaliadas. O caso segue em análise pelas autoridades competentes.



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