Imposto de Renda: Receita divulga novas regras nesta quarta, 12

Se você é do tipo que prefere acertar logo as finanças e evitar transtornos no futuro, pode começar a separar os documentos e se preparar para a tarefa de todos os anos: a declaração do imposto de renda.Nesta quarta-feira (12), às 15h, a Receita Federal irá divulgar as regras para o Imposto de Renda 2025. A tendência é que o prazo para entrega da declaração comece a partir do dia 17 de março ou em uma data próxima da primeira quinzena do mês. O prazo final seguirá o do anos anteriores, sendo até o dia 31 de maio.CONTEÚDOS RELACIONADOSImposto de Renda: servidor do Estado já pode baixar a cédula CComo declarar Imposto de Renda sem complicações; veja dicasEntenda quem tem direito à isenção do Imposto de RendaQuem deve declarar o imposto?A declaração do Imposto de Renda 2025 é referente ao ano-base 2024, devendo constar os rendimentos, despesas dedutíveis e comprovantes de patrimônio (bens e direitos) do contribuinte, que faz parte do grupo obrigado a declarar, entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2024.Quer receber mais notícias do Brasil? Acesse o canal do DOL no WhatsApp!A expectativa é que a Receita Federal mantenha as regras (considerando o salário mínimo de R$ 1.412, vigente em 2024). Sendo assim, quem ganhou até R$ 2.259,20 por mês em 2024, atual limite máximo da alíquota zero, não precisará entregar a declaração em 2025.Com isso, caso não haja mudanças, os principais critérios de obrigatoriedade para declarar o Imposto de Renda são:Rendimentos tributáveis: Contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024, como salários e aluguéis;Rendimentos isentos ou tributados na fonte: Aqueles que receberam valores superiores a R$ 200 mil, mesmo que isentos, como indenizações trabalhistas ou rendimentos de poupança;Atividade na Bolsa de Valores: Quem realizou operações na Bolsa com soma superior a R$ 40 mil ou obteve qualquer ganho sujeito à tributação;Bens e Direitos: A posse ou propriedade de bens com valor superior a R$ 800 mil. Além disso, realizar a venda de imóveis com isenção de IR condicionada à aquisição de outro imóvel também torna a declaração obrigatória;Atividade Rural: Contribuintes com receita bruta acima de R$ 153.199,50 em atividades rurais durante 2024 devem incluir essas informações no documento;Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;Em razão da Lei das Offshores, também é obrigatória a declaração referente à bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fosse de pessoa física; possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior.Base de cálculo (R$); Alíquota IRPF e Dedução (R$):Até 26.963,20 – IsentoDe 26.963,21 a 33.919,80 – 7,5% – 2.022,24De 33.919,81 a 45.012,60 – 15% – 4.566,23De 45.012,61 a 55.976,16 – 22,5% – 7.942,17Acima de 55.976,16 – 27,5% – 10.740,98Como entregar a declaração?O programa de declaração do Imposto de Renda ainda não está disponível para download. Porém, caso siga a tendência dos anos anteriores, a plataforma deverá estar disponível dias antes do início do prazo para entrega.
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