Pará já concede redução de imposto em 55 itens da cesta básica

Garantir a comida de todos os dias na mesa é uma das maiores preocupações do trabalhador brasileiro e, por isso, o Pará já concede benefícios que garantem a isenção e a redução de carga tributária para produtos alimentícios.Segundo informe da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), os 55 produtos da cesta básica já têm redução de carga tributária que resulta em alíquota de 3%. Além disso, no Pará, arroz, feijão, ovos, produtos de suinocultura, ovinocultura, caprinocultura, cunicultura e ranicultura e hortifrutícolas em estado natural são isentos do imposto estadual, o ICMS.“O Pará já concede estes benefícios para alimentos há bastante tempo. O crédito presumido que garante o pagamento de alíquota de 3% vigora há muitos anos. O convênio mais recente sobre isso, do Conselho Nacional de política Fazendária (Confaz), que renovou o benefício, é de 2023”, informou o secretário da Fazenda do Pará, René Sousa Júnior.Leia tambémSaiba como vai funcionar o crédito consignado CLTGoverno zera alíquota de importação para carne, café e milhoSegundo ele, o estado tem corrigido as distorções na legislação e garantido as reduções do imposto para os principais produtos alimentícios.A alíquota normal do ICMS no Pará é de 19%. “Diminuímos o benefício referente as bebidas alcóolicas e aumentamos os itens da cesta básica. Feijão e arroz são isentos de ICMS na primeira operação, que é a saída do produtor, e nas demais operações tem carga tributária de 3%”, explicou o titular da Sefa.Quer receber mais notícias do Pará e do mundo? Acesse o canal do DOL no WhatsApp!Produtos comestíveis, resultante do abate do gado bovino, realizado em estabelecimento que possua Regime Tributário Diferenciado (RTD) tem redução de carga de tributos para 1,8% e carne desossada, moída, maturadas, temperadas, cozidas ou semicozidas, defumadas, marinadas, com cortes elaborados, charque, defumados, embutidos e outros derivados da verticalização industrial de carne, promovidas por estabelecimento industrial tem carga tributária reduzida para 1%, no Pará.Veja os 55 produtos da cesta básica que já têm redução de alíquota do ICMS, no Pará: Cesta básica – 3%ArrozFeijãoChocolate em póFarinha de mandiocaFarinha de milho ou fubáSal de cozinhaVinagreSabões, desinfetantes e sanitizantes, todos em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, para lavar roupasLeite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite -Farinha lácteaLeite modificado para alimentação de criançasPreparações para alimentação infantil à base de farinhas, grumos, sêmolas ou amidos e outrosLeite “longa vida” (UHT – “Ultra High Temperature ), em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litrosLeite “longa vida” (UHT – “Ultra High Temperature ), em recipiente de conteúdo superior a 2 litros e inferior a 5 litros -Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 500 g, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 gMargarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo superior a 500 g e inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 gMargarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo superior a de 1kgOutras margarinas e cremes vegetais em recipiente de conteúdo inferior a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 gÓleo de soja refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitrosÓleo de algodão refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitrosSalsicha e linguiça,Salsicha em lataMortadelaSardinha em conservaCarne de gado bovino, ovino e bufalino e produtos comestíveis resultantes da matança desse gado submetidos à salga, secagem ou desidratação, exceto os classificados no CEST 17.083.01Carne de gado bovino, ovino e bufalino e demais produtos comestíveis resultantes da matança desse gado frescos, refrigerados ou congeladosCarnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de aves, exceto os descritos no CEST 17.087.02Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de suínos – 3%Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kgCafé torrado e moído, em embalagens de conteúdo superior a 2 kgAçúcar refinado, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 gAçúcar refinado, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kgAçúcar refinado, em embalagens de conteúdo superior a 5 kgAçúcar refinado adicionado de aromatizante ou de corante em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 gAçúcar refinado adicionado de aromatizante ou de corante em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kgAçúcar refinado adicionado de aromatizante ou de corante em embalagens de conteúdo superior a 5 kgAçúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 gAçúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kgAçúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 5 kgAçúcar cristal adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 gAçúcar cristal adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kgAçúcar cristal adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo superior a 5 kgSabão em barraComposto lácteoDetergentes em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, inclusive adicionados de propriedades desinfetantes ou sanitizantesÁlcool em gelLuvas médicasMáscaras médicasHipoclorito de sódio 5%Álcool 70%Sabões de toucador, em barras, pedaços ou figuras moldadasSabões de toucador sob outras formasÁgua sanitária, branqueador e outros alvejantesCharqueSabões, desinfetantes e sanitizantes, todos líquidos para lavar roupasProdutos comestíveis, resultante do abate do gado bovino, realizada em estabelecimento que possua Regime Tributário Diferenciado – 1,8%Carne desossada, moída, maturadas, temperadas, cozidas ou semicozidas, defumadas, marinadas, com cortes elaborados, charque, defumados, embutidos e outros derivados da verticalização industrial de carne, promovidas por estabelecimento industrial – 1%Isenção:Arroz, na primeira operação do produto (saída do produtor)Feijão, na primeira operação do produto (saída do produtor)OvosProdutos decorrentes de suinocultura, ovinocultura, caprinocultura, cunicultura e raniculturaHortifrutícolas em estado natural.
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